O Ministério Público do Maranhão acionou a Justiça na última sexta-feira, 24, solicitando, em caráter liminar, a suspensão do Decreto Municipal nº 03/23 que autorizava a contratação direta, por meio de processo seletivo simplificado, de 575 profissionais para trabalhar na área da educação em Cajari.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelas titulares da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Viana, Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva e Lays Gabriella Pedrosa Souza. Cajari é termo judiciário da Comarca de Viana.
As promotoras de justiça solicitaram ao Poder Judiciário que determine a paralisação dos atos referentes à seleção de servidores para todos os cargos temporários até a decisão final, sob pena de multa pessoal e solidária a ser paga pelo prefeito Constancio Alessanco Coelho de Sousa e demais gestores responsáveis, no valor de R$ 5 mil, por dia de descumprimento.
Em fevereiro de 2021, a Prefeitura de Cajari promulgou a Lei Municipal nº 02/2021, após aprovação da Câmara de Vereadores, que autorizava a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Nos meses de março e agosto de 2021, foram efetivados dois processos seletivos que resultaram na contratação de servidores temporários. Em maio de 2022, o Decreto nº 25/2022 determinou a prorrogação dos contratos temporários firmados por meio dos dois seletivos pelo período de um ano.
Na ACP, as representantes do Ministério Público informam que, em março de 2023, o prefeito de Cajari encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 01/2023 buscando autorização para contratar novamente, de forma temporária, 575 servidores públicos.
As vagas temporárias na área educacional foram distribuídas entre os cargos de professor da educação infantil (56); professor de ensino fundamental anos iniciais (140); professor de ensino fundamental anos finais (114); agentes administrativos (25); auxiliar de serviços gerais (100), vigias (130) e monitores de transporte (10).
Diante da situação, em ação preventiva contra ilegalidades, a 1ª Promotoria de Justiça emitiu, em 14 de março de 2023, a Recomendação nº 4/2023, direcionada aos vereadores de Cajari, destacando a inconstitucionalidade, ilegalidade e imoralidade do projeto de lei. O MPMA recomendou aos parlamentares que negassem a aprovação, por ser o projeto contrário ao interesse público e causador de prejuízos à educação municipal.
Na sessão legislativa do dia 17 de março, a proposta foi rejeitada pela Câmara de Vereadores. Após a derrota, o prefeito Constancio Coelho de Sousa, violando o sistema legal, editou o Decreto Municipal nº03/2023 estabelecendo uma comissão técnica de seletivo simplificado.
Em seguida, foi publicado o Edital nº 001/2023 para contratação dos mesmos 575 cargos constantes no Projeto de Lei nº 01/2023 que foi rejeitado pela Câmara de Vereadores.