O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 8 de novembro, em Açailândia, Ações Civis Públicas contra dois servidores públicos por improbidade administrativa.
O servidor Vidal Manoel de Farias ocupava ilegalmente dois cargos públicos, um de agente de fiscalização de trânsito, em Açailândia, e o outro de policial militar, lotado em Imperatriz. Já Valdenes Duarte de Sousa ocupava dois cargos de professora, um em Açailândia e outro em Marabá, no Pará, sendo que na cidade maranhense ela não exercia a função, por incompatibilidade de horários.
As ações foram ajuizadas pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia, que é uma das coordenadoras da campanha de combate à corrupção: Cidadão Consciente – Gestão Transparente, desenvolvida pelo Núcleo Regional de Atuação Especializada da Probidade Administrativa e Combate à Corrupção (Naepac) – Região Tocantina e Sul do Maranhão.
ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS
Em relação ao servidor Vidal Manoel de Farias, após denúncias, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil com o objetivo de verificar notícias de possíveis atos de improbidade administrativa decorrentes de acúmulos de cargos públicos por agentes do Departamento Municipal de Trânsito de Açailândia. Foi constatado que o servidor ocupava dois cargos públicos de natureza incompatível.
Agente de fiscalização de trânsito desde 2008, Vidal de Farias passou a exercer, em 2010, também a função de policial militar, atualmente lotado no 14º Batalhão da Polícia Militar em Imperatriz/MA. Diante disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia, após ouvir o servidor no dia 30 de novembro de 2015, o informou acerca da ilegalidade na ocupação de dois cargos públicos incompatíveis e o orientou a escolher o cargo de sua preferência e pedir exoneração do outro no prazo máximo de 30 dias.
Em janeiro de 2016, Vidal apresentou um pedido de licença sem remuneração ao município de Açailândia. No entanto, no período de janeiro a maio de 2016, o servidor recebeu efetivamente o valor de R$ 20.109,44 sem trabalhar. Em razão disso, a Secretaria de Administração de Açailândia informou ao MPMA que convocou o servidor a prestar depoimento na Comissão de Inquérito Administrativo-Disciplinar.
Mas o MPMA obteve a notícia de que o servidor voltou a receber na folha do município, o que pode ser verificado no Portal da Transparência, acumulando salário de R$ 4.680,24 pelo cargo de agente de trânsito. Ele também continua na folha de pagamento do Estado do Maranhão ocupando a função de cabo da Polícia Militar, percebendo R$ 5.965 de salário.
Em janeiro de 2017, a Secretaria de Administração de Açailândia informou que o servidor devolveu aos cofres do município o valor de R$ 14.438,58, sem qualquer atualização, e que, em março, voltou a realizar suas atividades como agente de fiscalização de trânsito, permanecendo de livre e espontânea vontade, desrespeitando a Constituição Federal.
Em outubro o MPMA pediu novas informações ao município que informou sobre a exoneração de Vidal Manoel de Faria, a pedido do servidor.
“Não há dúvidas que o servidor praticou ato de improbidade administrativa, com absoluta má-fé, recebendo sem trabalhar por cinco meses, tendo devolvido apenas parte do que o Município de Açailândia gastou com ele, além de escolher permanecer na ilegalidade do acúmulo de cargos públicos, enriquecimento ilícito, merecendo punição à altura”, ressalta a promotora de justiça Glauce Malheiros.
FUNCIONÁRIA FANTASMA
Por meio de denúncia, o Ministério Público iniciou uma investigação que aponta que Valdenes Duarte Souza ocupa ilegalmente dois cargos públicos em Açailândia e em Marabá (PA). Sendo que ela efetivamente só trabalhava na cidade paraense, pois pagava uma pessoa estranha ao serviço público para ministrar aulas em seu lugar em Açailândia, tornando-a funcionária fantasma.
“Nota-se que Valdenes Duarte de Souza praticou ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública, enriquecimento ilícito, merecendo punição à altura”, pontua a promotora de justiça Glauce Malheiros.
PENALIDADES
Os dois servidores estão sujeitos às penalidades de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.