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Promotoria adverte Prefeitura e Câmara por promoção política com a Covid-19 em Imperatriz

O Ministério Público do Maranhão expediu duas recomendações na última terça-feira, 28 de abril, alertando sobre o uso promocional, propaganda eleitoral ou enaltecimento em favor de candidato na execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios em virtude do surto de Covid-19.

O documento foi assinado pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Especializada na Defesa do Consumidor de Imperatriz, que também é promotor eleitoral da comarca, Sandro Pofahl Bíscaro. As Recomendações foram destinadas ao Município de Imperatriz e à Câmara Municipal.

O membro esclarece, ainda, que não pode haver qualquer enaltecimento em favor de candidato, pré-candidato ou partido político, ainda que de forma subliminar, bem como essas ações não sejam realizadas por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré-candidatos ou por eles mantidas.

O representante do Ministério Público também recomendou que deve ser comunicado ao MPMA qualquer produto ou serviço, com descrição do local a ser executada a atividade, dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios.

O documento leva em conta a Lei Eleitoral 9.504/1997, que veda, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A legislação veda igualmente a distribuição de bens, valores e benefícios por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou por eles mantidas.

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