A falta de prestação de contas de um convênio celebrado em 2007 levou a Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral a ingressar com uma Denúncia contra Gabriel Amorim Cuba, ex-prefeito do município no período de 2014 a 2008. A conduta do ex-gestor configuraria crime de responsabilidade.
O convênio n° 63/2007, no valor de R$ 10 mil, relativo à realização do “São João da Maranhensidade 2007”, previa a realização da prestação de contas em até 60 dias após a sua execução. Dois anos depois, no entanto, a obrigação não havia sido cumprida. Com isso, a Secretaria de Estado da Cultura abriu uma Tomada de Contas Especial, que confirmou a ausência de prestação de contas e que não havia provas do depósito de contrapartida do Município.
Outra consequência foi a inscrição da Prefeitura de Cedral no Sistema de Cadastro Estadual de Inadimplentes da Secretaria da Fazenda. O próprio município também ajuizou uma Ação de Improbidade Administrativa contra Gabriel Cuba.
Na ação, além da condenação do ex-gestor por crime de responsabilidade, sujeito à pena de detenção de três meses a três anos, o promotor de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar pede a aplicação de medidas cautelares contra Gabriel Amorim Cuba.
O representante do Ministério Público requer que a Justiça determine a suspensão de função pública que o ex-gestor esteja exercendo e a determinação para que Gabriel Cuba compareça mensalmente em juízo para informar e justificar as suas atividades.