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Promotoria estabelece substituição de escolas de taipa em 17 povoados de Bom Jardim

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou, em 2 de maio, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Bom Jardim, estabelecendo a substituição integral, em quatro anos, das escolas que funcionam em estruturas de taipa, palha, galpões ou estabelecimentos considerados inadequados pelo Ministério de Educação. Atualmente, 17 das 105 escolas municipais estão abrigadas em edificações deste tipo.

Proposto pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Fábio Santos de Oliveira, o documento refere-se a unidades escolares localizadas nos povoados Água Branca, Assentamento Boa Esperança, Barra do Galego, Barraca Comprida, Brejão Sunil, Brejo da Iuma, Centro do Nascimento, Fazenda Amazônia, Igarapé Grande, Mutum III, Oscar, Renascer, Rio da Onça II, Rio dos Bois, Turizinho do Augusto, Vila Novo Jardim e Vila União.

Assinaram, ainda, o Termo a prefeita Malrinete dos Santos Matos (mais conhecida como Malrinete Gralhada), a secretária de Educação, Marinete dos Santos Fonseca, e o procurador municipal Leonardo Castro Fortaleza.

Segundo o representante do MPMA, o TAC é parte do Programa Interinstitucional Educação de Qualidade, desenvolvido desde 2013 pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, em parceria com o Poder Público e a sociedade civil. A iniciativa atua nos eixos de qualidade, alimentação, transporte e educação infantil.

DETERMINAÇÕES

O Termo estipula o prazo de seis meses para a construção de nova escola no povoado Oscar, nos moldes definidos pelo Ministério da Educação e pelos Conselhos Estadual e Municipal de Educação. Durante o período de construção, o Município terá 15 dias para alugar novo prédio para abrigar a unidade escolar.

No caso do povoado Vila União, a Prefeitura de Bom Jardim tem 30 dias para aquisição de um gerador, até que a Cemar forneça energia elétrica para a localidade.

Outros 60 dias são estipulados para o reparo nas instalações da escola localizada no povoado KM-60, atendendo aos padrões determinados pelo Ministério da Educação e pelos Conselhos Estadual e Municipal de Educação.

SUBSTITUIÇÃO INTEGRAL

Ainda de acordo com o TAC, o Município de Bom Jardim tem quatro anos, para substituir as instalações das escolas que ainda funcionem nas chamadas casas de taipa (ou de pau a pique).

O documento estabelece, ainda, o prazo de 30 dias para encaminhar ao MPMA o cronograma de execução, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública com o mesmo objeto. Também define 60 dias para envio de relatório comprobatório da adoção das providências.

PROJETO DE LEI

O acordo determina o encaminhamento de projeto de lei para incluir no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) dotação orçamentária suficiente para substituição e manutenção predial das unidades escolares nos referidos povoados, incluindo, ainda, escolas municipais e comunitárias conveniadas.

Uma das cláusulas do TAC trata da realização de licitações e o acompanhamento da execução das obras, aplicando, quando necessário, multas nas empresas que não cumprirem os contratos.

Estão definidas, ainda, obrigações no que se refere à movimentação de recursos e capacitação de conselheiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para fiscalização das licitações, produtos e/ou serviços correlatos.

Pelo documento, o Município deve, ainda, executar reuniões com Secretaria Estadual de Educação (Seduc) para iniciar a construção das escolas beneficiadas pelo programa Escola Digna nos povoados Oscar, Centro do Nascimento, Barra do Galego, Barraca Comprida e Turizinho do Augusto.

MULTA

A multa por descumprimento estipulada no TAC é de R$ 500 diários, por cláusula, a serem pagos pela prefeita Malrinete Gralhada.

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