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Servidores da Aged são investigados por superfaturar em 57 vezes cobrança de guia em Santa Inês

Os servidores da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED) Fábio Ferreira Rego e George Alves Silva, estão no bojo de um inquérito que apura cobrança superfaturada para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA em Santa Inês.

A investigação está sob o comando da titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Inês, Larissa Sócrates, que recebeu uma denúncia anônima relatando que os funcionários, lotados na Agência de Defesa Agropecuária do Maranhão, unidade Santa Inês, estariam superfaturando o GTA, documento necessário para o financiamento bancário concedido pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) aos pequenos produtores.

Segundo o relato, é cobrado o valor de R$ 3,50 por cabeça de gado para emissão do referido documento e nos casos em que deveriam ser pagos o equivalente a R$ 15,00, estava sendo cobrado o valor de R$ 150,00 a R$ 200,00 por parte dos servidores da Aged.

Os pequenos produtores estava sendo obrigados a pagar os valores indevidos em razão de precisarem do financiamento rural.

Larissa Sócrates destacou que “constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 9º, caput, e incisos I e XII da Lei nº 8.429/92, importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º da mencionada norma, a violação aos princípios da administração pública, bem como “receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público” e “usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° da aludida norma”.

Com base nos fatos apresentados, a promotora instaurou o inquérito e deu um prazo de 10 dias para que os investigados apresentem suas defesas.

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