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Promotoria investiga supostas fraudes em licitações de obras em Buriti

Prefeito de Buriti, Arnaldo Cardoso.

Supostas fraudes em licitações de obras da Prefeitura de Buriti entraram no radar do Ministério Público do Maranhão.

No dia 7 de janeiro, o promotor de Justiça Laécio Ramos do Vale instaurou um inquérito para apurar denúncias que relatam irregularidades em processos licitatórios municipais que visam reforma e construção de pontes.

A representação foi protocolada por Jenilson Gouveia Silva, que narrou que as obras referentes às pontes teriam sido executadas diretamente pela Prefeitura de Buriti, antes da conclusão dos procedimentos licitatórios referentes à Carta Convite nº 06/2021 e às Tomadas de Preços nº 05/2021, nº 06/2021 e nº 04/2022.

O denunciante diz ainda que os sócios da empresa D&S Construção e Empreendimentos Eireli, contratada para realizar os serviços, são os mesmos da empresa M. B. Marinho & Cia Ltda, que teria ligação com irregularidades supostamente ocorridas em outros municípios.

Com base nessas informações, Laécio Ramos solicitou cópia dos procedimentos licitatórios à Prefeitura de Buriti, mas não obteve retorno. As licitações também foram procuradas no Portal da Transparência do Município e no Mural de Contratações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e não foram encontradas.

Para o promotor, há um risco grave dano ao erário e a possível prática de ato de improbidade administrativa nas contratações.

Diante disso, o prefeito de Buriti, Arnaldo Cardoso, foi oficiado para enviar cópia integral dos processos licitatórios relativos à Carta Convite nº 06/2021 e às Tomadas de Preços nº 05/2021, nº 06/2021 e nº 04/2022, e alertado que eventual retardamento indevido no cumprimento das requisições do Ministério Público implicará a responsabilidade nos termos dos arts. 8º, § 3º, da Lei Complementar nº 75/1993 c/c art. 80 da Lei nº 8.625/1993 e art. 10 da Lei nº 7.347/1985.

Cópia dos autos do inquérito foram encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça para apurar suposta responsabilidade do gestor municipal no caso, uma vez que ele detém foro por prerrogativa de função, devendo ser julgado perante o Tribunal de Justiça.

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