A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia pediu o afastamento imediato dos vereadores Ancelmo Leandro Rocha, Márcio Aníbal Gomes Vieira e Luiz Carlos Silva (“Carlinhos do Fórum”) por recebimento de propina das empresas Gusa Nordeste S/A e Metal X – Indústria, Comércio e Serviços LTDA – EPP em 2013.
Segundo a Promotoria, o suborno foi repassado aos parlamentares visando à aprovação de um projeto de lei para a concessão de incentivos fiscais à empresa Gusa Nordeste S/A.
Também foram acionados os então vereadores Bento Vieira Sousa (conhecido como “Bento Camarão”), Diomar da Silva Freire, Fábio Pereira da Cruz, José Pedro Coelho Júnior (“Professor Pedro”), José Vagnaldo Oliveira (“Pastor Vagnaldo”), Maria de Fátima Silva Camelo e Sergiomar Santos de Assis.
Também figuram na ação a empresa Gusa Nordeste S/A, o seu diretor Ricardo Nascimento Carvalho, a empresa Metal X – Indústria, Comércio e Serviços LTDA – EPP e a sua sócia-proprietária, Josélia Santos.
As investigações do Ministério Público do Maranhão apontaram que, em 19 de dezembro de 2013, os 10 vereadores teriam recebido, cada um, R$ 5 mil para votar o projeto de lei concedendo incentivos à Gusa Nordeste S/A. De fato, o projeto foi aprovado, por unanimidade, na noite do mesmo dia.
A propina teria sido paga com cheques, descontados “na boca do caixa” por pessoas próximas aos vereadores. Os cheques seriam da empresa Metal X, que recebeu, por meio de transferência bancária feita, também, em 19 de dezembro, R$ 50 mil da Gusa Nordeste S/A. Outra transferência, no mesmo valor, foi feita no dia seguinte.
“Não existe qualquer dúvida de que as empresas requeridas foram autoras do pagamento/recebimento da propina, como pode ser visto no decorrer da investigação, já que a Gusa Nordeste transferiu os valores para a conta da Metal X, que por sua vez, emitiu os cheques para pagamento dos valores, uma objetivando benefício fiscal e a outra recebendo em troca R$ 50 mil que não foram distribuídos a vereadores e, pelo que consta, ficou no patrimônio da empresa”, afirma, na ação, a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.
PEDIDOS
Dos 10 vereadores citados na ação, três se reelegeram em 2014 e continuam na Câmara Municipal de Açailândia: Ancelmo Leandro Rocha, Márcio Aníbal Gomes Vieira e Luiz Carlos Silva. Por isso, a Ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão pede o imediato afastamento deles do cargo.
Além disso, a ACP requer a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
De acordo com o Ministério Público, os fatos também se enquadram na Lei Anticorrupção (12.846/2013), que “dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública”, como atos lesivos à administração pública.
As penalidades previstas para as empresas envolvidas são a perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito obtidos da infração, suspensão ou interdição parcial de suas atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. Esse valor nunca poderá ser inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
AÇÃO PENAL
Além de improbidade administrativa, a conduta dos empresários e vereadores também configura crime, o que levou a 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia a ingressar, ainda no último dia 24, com uma Ação Penal Pública.
Anselmo Leandro Rocha, Bento Vieira Sousa , Diomar da Silva Freire, Fábio Pereira da Cruz, José Pedro Coelho Júnior, José Vagnaldo Oliveira, Luiz Carlos Silva, Márcio Aníbal Gomes Vieira, Maria de Fátima Silva Camelo e Sergiomar Santos de Assis foram denunciados por corrupção passiva, cuja pena é de reclusão de dois a 12 anos, além de multa.
Já Ricardo Nascimento Carvalho e Josélia Santos respondem por corrupção ativa, que tem pena prevista de dois a 12 anos de reclusão, mais multa.
Com base no artigo 319 do Código de Processo Penal, também foi pedida a suspensão cautelar da função pública dos três envolvidos que continuam ocupando o cargo de vereador em Açailândia.