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Promotoria pede anulação de contratos temporários em Lagoa do Mato

Em Ação Civil Pública com pedido de liminar, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu a anulação de contratos temporários irregulares na Prefeitura de Lagoa do Mato.

O órgão requer ainda que o Executivo se abstenha de realizar novas contratações, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil por contratação irregular.

O montante, que deve ser pago pelo prefeito Alexandre Duarte, deve ser transferido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

Autor da ACP, o titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, também solicita a realização de estudos para aferir a necessidade e quantidade de cargos públicos, para substituir servidores contratados temporariamente para funções essenciais e permanentes na administração pública.

Outro pedido é a elaboração de projeto de lei a ser enviado à Câmara de Vereadores para criar os cargos correlatos, sob pena de multa de R$ 1 mil diários, a serem também pagos pelo prefeito, em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

O MPMA igualmente pede a realização de concurso público para preencher os cargos ilegalmente ocupados por servidores temporários e tomada de medidas para realização do certame. As contratações temporárias também devem ser anuladas.

A ACP é baseada em denúncia feita junto à Ouvidoria do MPMA, relatando que a Prefeitura de Lagoa do Mato publicou, em de maio de 2022, a Lei Municipal nº 235 de 13 de maio de 2022, dispondo sobre contratação por tempo determinado para atender à suposta necessidade temporária de diversas secretarias.

“O seletivo público não seguiu os princípios da Administração Pública. O gestor municipal apenas fez uso de artifício burocrático para driblar dispositivos legais e contratar servidores por critérios pessoais e afinidade político-partidária”, esclarece o promotor de justiça.

Apenas houve a publicação do edital e não ocorreu outra publicação relativa ao processo seletivo, violando o princípio constitucional da publicidade.

Uma Notícia de Fato Procedimental foi instaurada para verificar eventuais irregularidades nas contratações feitas pelo Município, com base na lei.

Foi solicitado ao prefeito que enviasse, em 20 dias, cópias dos contratos temporários firmados devido à lei municipal. Caso fossem prorrogações de anos anteriores, deveriam ser encaminhados contratos originais e atos de prorrogação, devidamente justificados.

Deviam, ainda, ser enviados a relação de todos os servidores públicos municipais efetivos e cópia da lei que criou plano de cargos e salários dos servidores municipais.

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