Em 17 de agosto, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em Ação Civil Pública, a indisponibilidade dos bens dos nove envolvidos em uma licitação irregular para calçamento de ruas em Serrano do Maranhão (termo judiciário de Cururupu).
São réus na ação a prefeita Maria Donária Rodrigues, os empresários Hilquias Araújo Caldas e Ediana Cristina Maranhão, respectivos proprietários das empresas H.A. Caldas ME (que prestou consultoria em licitações ao Município) e Pactor Construções Empreendimentos Ltda ME, vencedora da concorrência nº 003/2014, no valor de R$ 528.895,40.
A lista de réus também inclui o procurador da Pactor Empreendimentos, Fran Alberto Daniel Maranhão Sobrinho; a chefe de gabinete da Prefeitura, Erenilde Pinto Ferreira; e as integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Rosane Rodrigues Cadete e Iracema Pinto de Abreu.
A solicitação, formulada pelo promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, foi motivada, ainda, pela falta de prestação de contas de R$ 25 mil transferidos em função do convênio nº 266/2013, firmado entre o Município e a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) para viabilizar os serviços.
As irregularidades também levaram o representante do MPMA a oferecer, na mesma data, uma Denúncia contra os acusados.
IRREGULARIDADES
“Os envolvidos se associaram para frustrar o caráter competitivo da Concorrência nº 003/2014 e obterem vantagem indevida para a Pactor Construções e Empreendimentos e deixar de prestar contas do convênio”, explica o promotor de justiça.
Na Concorrência, foram constatadas irregularidades como falta de aviso de licitação, ausência da publicação do edital em um jornal de grande circulação e a inexistência de parecer jurídico. Além disso, a Pactor foi a única empresa a apresentar proposta de preços.
A prefeita Maria Donária Rodrigues também não apresentou a prestação das contas de R$ 25 mil recebidos pelo Município, em função do convênio nº 266/2013.
AÇÃO
Na ação, o MPMA requer a condenação dos réus à perda de funções públicas, ao ressarcimento integral do valor recebido de R$ 25 mil ao Estado do Maranhão, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa civil até o dobro do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Além da indisponibilidade dos bens dos réus, o Ministério Público solicita que, ao final do julgamento, seja declarada a nulidade da Concorrência nº 003/2014 e do contrato firmado entre o Município e a Pactor Empreendimentos.
DENÚNCIA
Na Denúncia, o Ministério Público solicita a condenação da prefeita Maria Donária Rodrigues e dos réus Hilquias Araújo Caldas, Erenilde Pinto Ferreira, Rosane Rodrigues Cadete e Iracema Pinto de Abreu às penas previstas nos artigos 90 da Lei de Licitações (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”) e 288 do Código Penal (“Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes”).
Outro pedido é a condenação da prefeita às sanções previstas no inciso VI do artigo 1º do decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (“Deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos”).
Para os empresários Fran Alberto Sobrinho e Ediana Maranhão, as penalidades requeridas são as previstas no artigo 90 da Lei de Licitações.