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Promotoria pede bloqueio de bens de ex-prefeita de Presidente Vargas

Devido à realização de transferências bancárias do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Funpresv) para a conta da Prefeitura de Presidente Vargas, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 25 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município, Ana Lúcia Rodrigues Mendes.

Na mesma ação, foram acionados José Ribamar Mendonça Silva e Erivaldo Santana Uchôa Bezerra, que foram, respectivamente, diretor executivo e tesoureiro do fundo.

De acordo com o promotor de justiça Benedito Coroba, titular da Promotoria de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário, uma auditoria do Ministério da Fazenda no Fundo de Previdência, no período de dezembro de 2011 a dezembro de 2016, detectou a irregularidade.

Os requeridos transferiram, nos dias 2 e 30 de agosto de 2016, o valor de R$ 675.102,29 da conta do Funsprev para a da Prefeitura de Presidente Vargas.

Para o Ministério Público, a conduta constitui ato de improbidade, decorrente da perda patrimonial e desvio de recursos, já que os valores tiveram finalidade diferente do pagamento de benefícios previdenciários de responsabilidade do fundo ou despesas administrativas em favor do Regime Próprio de Previdência Social.

PEDIDOS

Como penalidades aos réus, o promotor de justiça pediu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos seus bens, inclusive dos imóveis e automóveis e a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para que sejam encaminhadas cópias das declarações do imposto de renda da ex-prefeita e dos ex-presidentes do Fundo de Previdência.

Ao final do processo, o Ministério Público requer de cada um dos acionados o ressarcimento do valor de R$ 225.034,59, correspondente a 1/3 do dano causado; perda de eventual cargo público que estejam ocupando; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de R$ 1.350.204,56, referente a duas vezes o valor do dano causado, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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