Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 6 de março, o Ministério Público do Maranhão solicitou, como medida liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros. A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, da referida comarca.
Consta na ação que, em 2013, foi celebrado convênio entre a Prefeitura de Cantanhede e o Estado do Maranhão para a implantação do sistema de abastecimento de água no município. O convênio tinha o valor de R$ 624.442,42, sendo R$ 29.735,45, do município, e R$ 594.708,97, do estado.
Inicialmente o estado repassou ao município o valor R$ 29.735,45, equivalente a 5% da quantia da sua parte. No entanto, não houve interessados no procedimento licitatório para a execução da obra, o que inviabilizou o projeto.
Apesar do cancelamento de todo o projeto, incluindo o convênio (cuja vigência expirou em 27 de novembro de 2015), o ex-gestor nunca prestou contas e não há comprovante de devolução do valor inicial encaminhado ao município pelo estado.
PEDIDOS
Além da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito para garantir a devolução ao erário do valor de R$ 29.735,45, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede requer a condenação do ex-gestor às demais penas previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) incluindo perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.