O Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 25 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o professor e atual vereador Jociedson de Aguiar e os ex-prefeitos do município de Vargem Grande, Miguel Rodrigues Fernandes e Edvaldo Nascimento dos Santos.
A manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto (conhecido como Benedito Coroba). O motivo foi o acúmulo de cargos públicos, exercidos por Jociedson de Aguiar, durante o período de maio de 2012 a janeiro de 2017, quando possuiu três matrículas de professor, sendo duas municipais e uma estadual. A Constituição Federal não permite o acúmulo de três cargos de professor. Ao todo, durante o período, ele recebeu ilegalmente a quantia de R$ 102.110,67.
Ao se defender, Jociedson de Aguiar afirmou que, em 3 de maio de 2012, protocolou pedido de exoneração de uma das matrículas como professor do município. Mas não obteve resposta. Em 8 de fevereiro de 2017 efetuou novo pedido de desligamento, o que provocou o corte de um de seus salários, embora nunca tenha recebido qualquer documento oficializando sua exoneração.
A Promotoria de Justiça de Vargem Grande apontou que o ex-prefeito Miguel Rodrigues Fernandes, que estava à frente da administração municipal no período de maio a dezembro de 2012, mesmo tendo sido certificado sobre a situação de Jociedson de Aguiar, não assinou a sua exoneração, mantendo-o no cargo e permitindo o enriquecimento ilícito.
Na mesma situação se enquadra o também ex-prefeito Edivaldo Nascimento dos Santos, cujo mandato foi exercido de 2013 a 2016, que igualmente permitiu o enriquecimento ilegal do professor. Inclusive, quando exerceu a chefia do Executivo Municipal, a equipe da Secretaria de Educação era a mesma da gestão anterior, tendo conhecimento da situação irregular do professor.
Segundo o promotor de justiça Benedito Coroba, o demandado estava obrigado a informar sobre a situação irregular em que se manteve durante cinco anos, mesmo já tendo pedido exoneração. “A má-fé do representado é nítida e pode ser comprovada pelo seu recadastramento em duas matrículas municipais em janeiro de 2017, sem ter comunicado o seu anterior pedido de exoneração”, frisou.
PEDIDOS
Como medida liminar, foi pedida a indisponibilidade dos bens dos réus.
Nas solicitações finais, o MPMA pediu a condenação de Jociedson Aguiar ao ressarcimento do dano causado ao município, no valor de R$ 102.110,67, correspondente ao valor total mais acréscimos. Também à perda do cargo público que esteja ocupando, à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 306.332,01, correspondente a três vezes o valor do dano causado ao patrimônio público, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos, fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Em relação a Miguel Rodrigues Fernandes e a Edvaldo Nascimento dos Santos, foi requerida a condenação deles à perda de eventual cargo público que estejam ocupando, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 204.221,34, correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao patrimônio público, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos, fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.