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Promotoria pede bloqueio de R$ 1,2 milhão do ex-prefeito Magno Amorim

O Ministério Púbico do Maranhão ajuizou, no último dia 31 de agosto, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Magno Rogério Siqueira Amorim, ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, devido à desaprovação das contas do município pelo TCE-MA no exercício financeiro de 2016.

Também estão sendo alvos da ação Pedro Lopes Everton, ex-secretário municipal de Educação, e Flavia Cristina Beserra Costa, ex-secretária municipal de Saúde.

Na ação, o promotor de justiça Luís Samarone Batalha Carvalho, da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, requer em caráter liminar a decretação da indisponibilidade dos bens (imóveis e móveis) de Magno Rogério Siqueira Amorim em R$ 1.250.000,00 equivalente ao valor da multa civil, calculada em 50 vezes o valor do subsídio percebido na época dos fatos.

Também foi requerida a indisponibilidade dos bens dos requeridos Pedro Lopes Everton e Flavia Cristina Carvalho Beserra Costa em R$ 400.000,00 cada, equivalente ao valor da multa civil, calculada em 50 vezes o valor do subsídio percebido na época dos fatos.

Além da desaprovação das contas, foi verificado, ainda, que o ex-gestor deixou de aplicar os percentuais mínimos às áreas de saúde e educação, extrapolou o limite de percentual a ser aplicado com despesas de pessoal, bem como deixou de disponibilizar informações sobre a aplicação dos recursos públicos em tempo real.

No caso específico dos recursos da saúde, o promotor de justiça cita o relatório de instrução do TCE-MA que verificou que o Município de Itapecuru-Mirim aplicou R$ 4.803.954,89 na área, quando, por ordem constitucional. deveria ter aplicado R$ 5.915.596,17.

“Salientamos que este “pequeno percentual” de 2,2% que deixou de ser aplicado na saúde, representa a sonegação de R$ 1.115.641,28 – não se trata de uma importância qualquer. Imaginem-se quantos leitos hospitalares poderiam ser construídos e mantidos com tal dinheiro, para dizer o mínimo. Mais ainda: a Constituição Federal foi desobedecida por quem jurou segui-la, ao receber o mandato popular”, argumentou o membro do Ministério Público.

O Ministério Público requereu, ainda, que, ao final do processo, a ação seja julgada procedente, condenando-se os requeridos às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), entre as quais o ressarcimento integral do dano a ser apurado, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos (ou de três a cinco anos, dependendo da sanção imposta), pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos (ou de três, também a depender da sanção).

One thought on “Promotoria pede bloqueio de R$ 1,2 milhão do ex-prefeito Magno Amorim

  1. Governador DESGOVERNADO do Maranhão, Dino, está falando asneiras nesse momento, domingo dia 12, às 20 horas, na BandNews. Papinho de vigarista.

    Como sempre, dando uma de Santinho do Pau Oco. Falando asneiras para o Brasil todo. Deus me livre desse papinho de comunistinha. Não sou obrigado a ouvir isso não, por favor!
    Desliguei.

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