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Promotoria pede bloqueio de R$ 2,9 milhões de ex-prefeito de Pio XII

O Ministério Público do Maranhão ingressou, no último dia 12 de dezembro, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Raimundo Rodrigues Batalha, ex-prefeito de Pio XII, devido a irregularidades na prestação de contas da Prefeitura, dos Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social e dos recursos do Fundeb, relativas ao exercício financeiro de 2010, em julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Na mesma ação, foram acionados os ex-secretários Everaldo Gonçalves Batalha (Planejamento e Gestão), Paula Celina Gonçalves Batalha (Saúde) e Meirelene Pereira Froes Lima (Educação), que também eram gestores e ordenadores de despesas do município.

Entre as irregularidades identificadas pelo TCE, estão as despesas realizadas sem os devidos procedimentos licitatórios e a contratação de servidores por tempo determinado sem concurso público.

Nos recursos da administração direta do município, cujos ordenadores de despesa eram Raimundo Batalha e Everaldo Gonçalves Batalha, as ilicitudes na contratação de serviços sem licitação, durante o ano de 2010, totalizaram R$ 1.339.492,39. De acordo com o TCE, foram contratados sem os devidos procedimentos licitatórios serviços advocatícios, de assessoria de comunicação, de iluminação pública, locação de veículos, aquisição de combustíveis, merenda escolar, materiais de construção, entre outros.

No que se refere aos recursos do Fundo Municipal de Saúde, geridos pelo ex-prefeito e pela ex-secretária de Saúde, Paula Gonçalves Batalha, as despesas sem licitação somaram R$ 783.043,54. Foram adquiridos, neste caso, medicamentos, inclusive odontológicos, equipamentos hospitalares, alimentos, e contratados serviços de radiologia, entre outros.

Nos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, as irregularidades totalizaram R$ 874.895,08. Foram realizadas sem licitação despesas com a compra de kits escolares, aluguel de veículos para transporte escolar, reforma de uma escola, material de limpeza etc.

“Em todos os casos as compras e serviços elencados não se enquadram em hipóteses de dispensa de licitação e indicam prejuízo ao erário, vez que deixaram de ser observadas não só as regras previstas na Lei 8.666/93, como também os princípios da administração pública”, comentou o promotor de justiça Thiago Lima Aguiar, titular da Comarca de Pio XII.

INDISPONIBILIDADE DE BENS

Diante das irregularidades observadas, o Ministério Público requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos ex-gestores, a fim de garantir o ressarcimento do erário pelos prejuízos.

No caso do ex-prefeito, o valor total é de R$ 2.997.431,01; no de Everaldo Batalha, é de R$ 1.339.492,39; no de Paula Gonçalves Batalha, é R$ 783.043,54; e de Meirelene Froes Lima, é R$ 874.895,09.

Ao final do julgamento, a Promotoria de Pio XII requereu a condenação dos acionados, com a aplicação das penas de suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Além disso, eles poderão ter que pagar valor não inferior a R$ 40 mil por danos morais coletivos.

AÇÕES PENAIS
Pelo fato de, além de improbidade administrativa, a conduta dos acionados (de dispensar ou inexigir licitação fora da previsão legal e não respeitar as formalidades previstas na Lei de Licitações (a 8.666/1993) também se configurar crime, eles também são alvo de ações penais, estando sujeitos a penas de detenção de três a cinco anos e mais multa.

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