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Promotoria pede bloqueio de R$ 3,2 milhões do prefeito de Carolina

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 17 de maio, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Carolina, Erivelton Neves, e do ex-secretário municipal de Saúde, Cleber Souza, no valor de R$ 3.445.740,00, para garantir o ressarcimento de danos e pagamento de multas, devido à contratação ilegal de serviços de atendimento médico, no ano de 2017.

Como resultado de pregão presencial no valor de R$ 3.294.240,00, a empresa A.P. de Castro Laboratório Análises Clínicas – ME foi contratada pelo Município de Carolina para realizar plantões mensais, ultrassonografias, eletrocardiogramas, endoscopias digestivas e atendimentos ambulatoriais.

“A empresa foi contratada para prestar atendimento médico, mas esta atividade não pode ser objeto de delegação, porque trata-se de serviço público essencial. Além disso, também não houve sequer autorização legislativa para tanto”, esclarece o autor da Ação, o promotor de justiça Marco Tulio Rodrigues Lopes.

Na manifestação, o representante do Ministério Público também solicita a suspensão de todos os contratos e licitações referentes a termos aditivos ou renovações com o mesmo objeto. Outro pedido busca impedir que as empresas envolvidas participem de licitações e contratos públicos de mesma natureza até o julgamento final do mérito do processo.

No procedimento licitatório, a Assessoria Técnica do MPMA verificou irregularidades como falta de indicação de recursos próprios para a despesa e previsão de recursos orçamentários para o pagamento das obrigações e a ausência do número de inscrição do profissional responsável pelos pareceres jurídicos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Foram exigidos documentos que restringiam o caráter competitivo do certame, além da proibição de empresas em processo de recuperação judicial.

Não foi admitido o recebimento das propostas por via postal, internet ou fac-símile.

Ao retirar o edital do pregão, interessados deveriam preencher recibo de retirada do documento e enviá-lo por e-mail à CPL, prática vedada pelo TCU. O edital foi assinado pelo pregoeiro, profissional sem competência para tal ato, conforme a legislação específica.

No contrato não houve referência ao empenho e designação de representante da administração municipal para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. A publicação resumida do instrumento de contrato ocorreu no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão que não é considerado imprensa oficial pela Assessoria Técnica.

Outra inconsistência observada foi a semelhança textual e na formatação nas propostas das empresas apresentadas para pesquisa de preço, indicando fraude.

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