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Promotoria pede exoneração de parentes do prefeito em Newton Bello

A Promotoria de Justiça de Zé Doca emitiu uma Recomendação que pede ao prefeito de Governador Newton Bello, Roberto Silva Araújo, a exoneração de seus parentes do quadro de servidores do Executivo Municipal.

O documento foi assinado pela promotora Rita de Cássia Pereira Sousa, que solicitou a urgência adoção de medidas contra a prática do nepotismo em Governador Newton Bello.

A representante ministerial afirmou que artigo 37 da Constituição Federal versa que a Administração Pública deverá obedecer ao princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, sendo os agentes públicos obrigados a velar pela estrita observância dos referidos princípios, sob pena de cometimento de ato ímprobo.

Rita de Cássia também pontuou que a a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal veda a prática do nepotismo.

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal e o seu descumprimento ensejará Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art. 103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto.”

Além dos princípios constitucionais, o nepotismo é vedado em diversos outros diplomas normativos, a exemplo do Estatuto dos Servidores da União (Lei 8.112/90), do Decreto Federal 7.203/2010, das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (Resolução n° 7 (18/10/2005), alterada pelas Resoluções n° 9 (06/12/2005) e n° 21 (29/09/2006) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), através das Resoluções de n° 1 (04/11/2005), n° 7 (14/04/2006) e n° 21 (19/06/2007);

Diante dos fatos, a promotora recomendou ao prefeito que no prazo de 15 dias proceda a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com os gestores municipais, vereadores ou servidores detentores de cargo de direção, chefia ou assessoramento na Administração Municipal.

O chefe do Executivo também terá que se abster de fazer novas nomeações de parentes.

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