Em Ação Civil Pública proposta nesta quinta-feira, 7, contra o Estado do Maranhão, o Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça determine a imediata interdição da rodoviária de São Luís. A ação foi proposta pelos promotores de justiça Cláudio Alberto Gabriel Guimarães, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial, e Márcia Lima Buhatem, titular da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Fundamentais e que responde pela 6ª Promotoria de Justiça Militar.
Em junho deste ano, o presidente da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), José Artur Cabral, apresentou representação à Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial, pedindo providências quanto à ocorrência de delitos e de atos contrários à moral e aos bons costumes que estariam acontecendo no Terminal Rodoviário de São Luís. O documento cita, ainda, a inércia dos órgãos responsáveis pela fiscalização do local (Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária).
Em sua apuração, a Promotoria verificou também que a empresa atualmente responsável pelo espaço “está administrando o terminal rodoviário de maneira ilegal, vez que não existe nenhum instrumento legal em vigor que autorize a exercer tal atividade”. Foi notado, ainda, que a limpeza e manutenção do terminal são precárias.
Um laudo do Corpo de Bombeiros aponta deficiências nos sistemas de combate a incêndios, iluminação de emergência, sinalização de segurança, extintores de incêndio e sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios), entre outras.
“Chega-se à conclusão que a edificação não apresenta as condições mínimas de segurança exigidas por lei para o seu funcionamento, portanto, faz-se urgente e necessária uma ação emergencial para o cumprimento de todas as exigências expostas, sob ameaça de se pôr em risco a vida de várias pessoas que por ali passam e exercem suas atividades no Terminal Rodoviário”, observam os autores da ação.
INTERDIÇÃO
Diante do problema, o Ministério Público requer a imediata interdição do Terminal Rodoviário de São Luís para que o Estado do Maranhão recupere e providencie o cumprimento das providências apontadas pelo Grupamento de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros no prazo máximo de 60 dias. Somente após assegurada a integridade física dos usuários da rodoviária a corporação poderá emitir o seu Certificado de Aprovação.
Foi pedido, ainda, que a administradora seja retirada imediatamente da administração do terminal, com a realização, em caráter de urgência, de licitação para a contratação de empresa que administre a rodoviária de São Luís. Para o caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público requer a aplicação de multa diária de R$ 1 mil.