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Promotoria pede liminar contra uso impróprio dos recursos do pré-sal em Araioses

Com base em Representação encaminhada no último dia 31 de março, pelo Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Araioses, o Ministério Público de Contas requereu, no dia 2 de abril, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), a concessão de medida cautelar para que o Município de Araioses seja impedido de dispor dos recursos provenientes da cessão onerosa do pré-sal.

O MP de Contas, representado pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira, considerou a inconstitucionalidade do Decreto 009/2020, que remaneja R$ 877.700,00 de recursos oriundos do pré-sal para a reforma do Mercado Municipal de Araioses, sem autorização de lei específica.

A medida cautelar foi requerida tendo em vista que o prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves de Araújo, já havia divulgado aviso de resultado de licitação para a reforma do mercado, no exato valor dos créditos realocados ilegalmente pelo Decreto 009/2020, com a clara intenção de pagar a contratação com os recursos indevidamente remanejados.

Segundo a promotora de justiça Samara Pinheiro Caldas, a Representação protocolada junto ao TCE pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira só fortalece a parceria e a cooperação institucionais entre o Ministério Público Estadual e o MP de Contas. “É fundamental esse intercâmbio de informações entre os órgãos ministeriais, sobretudo no combate à improbidade administrativa, para fins de resguardar o interesse coletivo”, ressaltou.

De acordo com a representante do MPMA, a Lei Municipal 647/2020, que autorizou a abertura de crédito especial do pré-sal no valor de R$ 1.303.065,22, estabeleceu a destinação dos recursos para construção, reforma e ampliação de escolas, aquisição de materiais permanentes, pavimentação de vias urbanas, construção de sistema de abastecimento de água, não contemplando o Mercado Municipal.

“O prefeito de Araioses não poderia, sem o aval do Poder Legislativo, realocar, para outro órgão ou programa, verbas cuja destinação já estava originariamente prevista em Lei Municipal”, destacou Samara Pinheiro Caldas.

Para a promotora de justiça, ao agir dessa forma, o prefeito descumpriu a Constituição Federal e a própria Lei Orgânica do Município, que veda esse tipo de conduta por meio de decreto, exigindo a promulgação de lei específica. “Além disso, o chefe do Executivo incorreu, inclusive, em crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso XVII do decreto-lei 2017”, observou a promotora.

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