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Promotoria pede nulidade de contrato entre Prefeitura de Açailândia e advogados

O Ministério Público do Maranhão emitiu, nesta segunda-feira, 3, Recomendação ao prefeito de Açailândia, Aluisio Silva Sousa, e ao secretário municipal de Economia e Finanças, Edmilson Angelo Pereira, para que seja providenciada a imediata anulação do Pregão Eletrônico nº 002/2021, bem como da contratação do Consórcio Masig (Maranhão Advogados Associados e Sigma Tecnologia e Assessoria Ltda).

Foi requerido também que sejam tomadas as providências legais para a imediata devolução ao erário municipal de quaisquer valores já pagos ao Consórcio Masig ou às empresas consorciadas, em decorrência da contratação referida, com os valores devidamente corrigidos pelo INCP ou índice similar.

Um procedimento investigatório realizado pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia constatou diversas irregularidades no processo licitatório que resultou no contrato, entre as quais a limitação de concorrência. Ficou confirmado que apenas um licitante pode participar, ainda assim porque duas empresas (Maranhão Advogados Associados e Sigma Tecnologia e Assessoria Ltda.) formaram um compromisso particular de consórcio poucos dias antes da abertura da sessão do certame, constituindo o Consórcio Masig.

Autora da Recomendação, a promotora de justiça Glauce Lima Malheiros pediu que seja encaminhado ao Ministério Público, no prazo máximo de 10 dias úteis, documento comprobatório do cumprimento da manifestação ministerial, sob pena do ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, inclusive na seara criminal, para responsabilização solidária do gestor e dos demais envolvidos nos ilícitos.

As irregularidades no Pregão Eletrônico nº002/2021foram constatadas em parecer técnico emitido pela Assessoria Técnica do Ministério Público do Maranhão e laudo da Superintendência Estadual de Combate à Corrupção (SECCOR – 1º DECCOR/ITZ).

Entre os ilícitos identificados, além da restrição de competitividade pela aglutinação de diversos serviços no mesmo objeto, estão a impossibilidade de contratação dos serviços por pregão, por não se tratar de serviço comum, tendo em vista a natureza singular da atividade, inviabilidade de competição e notória especialização; o prazo de vigência do contrato não pode ser inferior ao período previsto para a sua execução e consequente pagamento.

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