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Promotoria pede prisão de ex-prefeito de Sucupira do Norte

Marcony-da-Farmácia

A Promotoria de Justiça da Comarca de Sucupira do Norte ofereceu, em 20 de fevereiro, cinco Denúncias contra o ex-prefeito do município, Marcony da Silva dos Santos. Também foram propostas cinco Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor, correlatas às Ações Penais.

As Denúncias e ACPs foram motivadas pela omissão do ex-gestor em apresentar dados técnicos indispensáveis para a propositura de Ação Civil, o que constitui crime segundo o artigo 10 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).

As informações solicitadas pelo Ministério Público do maranhão (MPMA) foram relativas à falta de remédios e estrutura comprometida do hospital público municipal, irregularidades nas obras de recuperação de estradas vicinais e ilegalidades encontradas em contrato firmado com a empresa S.C. Construções Ltda. para construção de quadras esportivas na zona rural.

Também foram referentes à entrega de casas populares sem condições adequadas de moradia e celebração de contratos administrativos com um número restrito de empresas.

Nenhuma das solicitações foi atendida pelo ex-prefeito, que terminou o seu mandato sem prestar as informações ao MPMA.

Em cada uma das Denúncias, o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires aponta que o ex-gestor, ao negar informações, violou o artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública, que prevê pena de prisão de um a três anos, mais o pagamento de multa de 10 a R$ 1 mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs).

Nas Ações Civis por ato de improbidade administrativa, o MPMA pede a condenação do réu conforme o artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penas incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

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