A Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão emitiu uma Recomendação solicitação que a prefeita Paula Quinhinha anule o contrato firmado com o escritório Franco de Carvalho Sociedade Individual de Advocacia.
Segundo o promotor Dênnys Rego, denúncias apontam irregularidades na contratação que foi realizada por meio de de processo de inexigibilidade.
O contrato foi celebrado pelo valor de R$ 144 mil com vigência de 12 meses, apesar de que o município já possui procuradoria jurídica composta por dois procuradores e diversos assessores jurídicos nomeados, além de um assessor jurídico específico na Comissão Permanente de Licitação (CPL).
O promotor destaca que o serviço a ser prestado é tipicamente atribuição de servidores já nomeados pela nova gestão, não havendo qualquer natureza especial nos conhecimentos a serem executados, diferentemente do que seria, por exemplo, uma questão complexa que a maioria dos operadores do Direito não tivessem conhecimento para auxiliar o município, tal como uma discussão tributária específica, uma discussão de direito ambiental complexa; ou mesmo uma discussão constitucional de direito urbanístico.
Dênnys Rego afirma ainda que a empresa contratada não possui a especialização exigida para que seja inexigível uma competição, pois igual ao escritório contratado há inúmeros no estado e na região, sendo presumível uma notória especialização em razão do entabulamento de uma experiência anterior, pois dessa forma.
“O Parecer Técnico nº 146/2025 da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça – ASTEC concluiu que os procedimentos administrativos adotados no processo de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025, que resultou na contratação do Escritório Franco de Carvalho Sociedade Individual de Advocacia não atenderam completamente ao que regem a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Lei Federal nº 4.320/1964”, pontuou.
A prefeita tem cinco dias para promover a anulação do contrato sob pena de sofrer sanções judiciais.
É preciso ficar de olho. Esses políticos parece que não gosta de observar as leis.
Correta decisão judicial, pois que município deveria provar necessidades e divisao de tarefas, ante complexidade de atividades, ao que parece nao ter conseguido.