Pressionado, o prefeito de Anajatuba, Hélder Aragão, tem 10 dias para suspender contrato com o escritório Monteiro & Monteiro Advogados Associados por suposta irregularidade.
No dia 17 desse mês, o promotor de Justiça de Anajatuba, Rodrigo Alves Cantanhede, emitiu uma Recomendação solicitando a suspensão após Aragão contratar os advogados por inexigibilidade de licitação visando a recuperação dos valores que deixaram de ser repassados ao Município em face da ilegal fixação do valor mínimo anual por aluno, isto é, recursos do extinto FUNDEF.
O representante ministerial afirmou que a contratação em epígrafe envolve significativa quantia financeira e prevê, como pagamento pela prestação dos serviços a quantia correspondente a R$ 0,10 (dez centavos) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos cofres municipais, incorrendo assim em tripla ilegalidade.
Cantanhede detalhou as irregularidades: “1ª) contratação de escritório de advocacia por inexibilidade de licitação, contrariando a regra de realização de concurso público para contratação de procurador do ente público interessado, bem como a previsão de que a contratação por inexigibilidade é medida excepcionalíssima, que deve ocorrer quando configurada e comprovada a necessidade de serviços de profissional de notória especialização, conforme Lei de Licitações; 2ª) celebração de contrato de risco, que não estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser auferido, em desacordo com a Lei de Licitações; 3ª) previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade, ou de recursos próprios, cujas dotações orçamentárias não guardam nenhuma relação com a prestação dos serviços e afetam gravemente as políticas públicas dos Municípios, especialmente no atual cenário de pós-pandemia de COVID-19 em que os cofres públicos estão sendo bastante afetados”.
Em outro trecho da Recomendação o promotor destacou que há uma decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a correta aplicação dos recursos a serem recebidos pelos Municípios, via precatório, a título de diferenças dos valores do FUNDEF.
“Os recursos a serem repassados aos estados/municípios – embora advenham de pagamentos a serem efetuados via precatórios – têm origem vinculada aos recursos provenientes do Fundef. Uma vez que a origem desses recursos é vinculada ao referido fundo, conclui-se que sua destinação também deve ser vinculada às finalidades do Fundef/Fundeb, a saber, o dispêndio exclusivo em manutenção e desenvolvimento do ensino”, e “que a vinculação dos recursos do Fundef é impositiva, não podendo haver qualquer outra utilização que não contemple a finalidade constitucional e infraconstitucional conferida ao Fundef/Fundeb, que é a aplicação de seus recursos exclusivamente no ensino”, diz a decisão.
Rodrigo Cantanhede também ressaltou as decisões emanadas do pleno Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em medidas cautelares, deferidas em 08, 15 e 22 de março de 2017, no bojo de representações do Ministério Público de Contas, em desfavor de 109 municípios maranhenses, determinando a suspensão dos pagamentos de honorários advocatícios decorrentes das contratações para recebimento das diferenças do FUNDEF pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), bem como a obrigação dos municípios representados de procederem à anulação de tais contratos.
Além disso, a Controladoria Geral da União (CGU) aponta diversas irregularidades na contratação dos escritórios de advocacia para a recuperação dos valores do VMAA, concluindo que “não há fundamento para a contratação dos escritórios por inexigibilidade de licitação, uma vez que há possibilidade de competição e que os serviços (cumprimento de sentença) não são de natureza singular, mas rotineiros para escritórios de advocacia. Quanto aos cálculos dos valores não são de alta complexidade e exigem apenas os dados disponibilizados pelo FNDE nos autos da ACP nº 1999.61.00.050616-0 ou que também podem ser solicitados diretamente àquele Fundo, por meio da Lei de Acesso à Informação, ou ainda parcialmente obtidos por meio de consultas a sites abertos na internet”.
“A referida Nota Técnica destaca, ainda, que “os 149 cumprimentos de sentença de municípios maranhenses formulados perante a Justiça Federal – Seção Judiciário do Distrito Federal comprovam que os escritórios venderam a um elevado preço um direito já garantido por meio de ação Ministerial a custo zero para os municípios, possivelmente utilizando-se do desconhecimento dos gestores públicos acerca da ACP transitada em julgado em São Paulo. É dizer, com esses contratos os escritórios buscam participar do quinhão já garantido aos municípios pela ação ministerial”, diz a Recomendação.
O promotor de Anajatuba narra que o contrato entre a Prefeitura e os advogados não possui preço certo e previsível a ser empenhado para o pagamento das despesas com a contratação e que o gestor aderiu recentemente ao movimento “Chega! Sem FPM não dá” e paralisou as atividades municipais, alegando insuficiência de recursos municipais para cobertura de despesas do Município
Diante disso, deu um prazo de 10 dias para que Hélder Aragão suspenda o contrato e anule todos os acordos contratuais em questão, e que as demandas judiciais que ensejaram a contratação sejam imediatamente assumidas pela Procuradoria Municipal, que detém atribuição de representação do Município em juízo, ante a inexistente complexidade da causa, a fim de evitar-se o pagamento de valores desproporcionais ou lesivos ao erário.
Caso a Recomendação seja descumprida, o prefeito poderá ser responsabilizado judicialmente.