Promotoria pede que prefeito de Buriticupu se abstenha de contratar familiares para cargos públicos

A Promotoria de Justiça de Buriticupu pediu que o prefeito da cidade, João Carlos Teixeira, se abstenha de contratar familiares para cargos públicos no Executivo Municipal.

A recomendação foi assinada pelo promotor Felipe Augusto Rotondo e emitida após Clavy Serafim da Luz Silva, irmão do gestor, ser nomeado para o cargo comissionado de Diretor do Departamento Financeiro junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento.

A exoneração do familiar do prefeito ocorreu um mês após a nomeação, porém o representante ministerial entendeu que seria necessário orientar os gestores da cidades.

“A exoneração ocorreu após aproximadamente um mês de nomeação, período que representa baixo potencial de dano ao erário, entende-se que não há necessidade de maiores investigações ou medidas judiciais neste momento. No entanto, é imperativo prevenir a reincidência de práticas similares, garantindo a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa”, destacou.

A nomeação do familiar do prefeito caracteriza nepotismo, que é vedado pela Súmula Vinculante nº 13, na qual estabele limites à nomeação de parentes para cargos comissionados. “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

A Lei Federal no 14.230/2021 incluiu o nepotismo como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, XI, da Lei no 8.429), tornando-o, assim, uma conduta expressamente proibida na gestão pública, desvinculada de uma interpretação principiológica que, até então, se fazia necessária.

Diante disso, o promotor recomendou que o prefeito e secretários municipais se abstenham de contratar ou manter nos quadros da Administração Pública Municipal servidores que se enquadrem nas hipóteses de nepotismo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e adotem medidas administrativas necessárias para assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade nos atos de nomeação e contratação de pessoal.

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