O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, encaminhou, nesta sexta-feira, 19, Recomendação à secretária municipal de Educação, Caroline Salgado, solicitando que matrícula, rematrícula e transferência nas escolas sejam baseadas em dados sobre resultados e acesso à educação.
Nestes documentos, devem ser observados requisitos da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, mais conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Na Recomendação, o promotor de justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa também recomenda que o período de pré-matrícula em cada unidade escolar seja coordenada pela gestão escolar, para garantir o direito de pais e responsáveis a conhecer a estrutura escolar onde os filhos e filhas irão estudar.
Outra indicação é que as unidades para matrícula considerem distribuição da população por regionais de São Luís e demandas de cada bairro, de acordo com o zoneamento urbano.
ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
O Ministério Público sugere, ainda, que o atendimento presencial na escola no processo de pré-matrícula, forneça informações sobre onde obter laudo, na rede pública, relativo ao diagnóstico de estudantes com deficiência. Também solicita acompanhamento das melhorias dos alunos e definição de prazos para formular o Plano Educacional Individualizado (PEI).
PEIs são instrumentos de planejamento e acompanhamento do processo de aprendizagem e desenvolvimento de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação.
Outras cláusulas da Recomendação estabelecem que a eventual constatação de violência doméstica na família da criança deve ser confirmada por psicólogos escolares, para adequar o processo de ensino-aprendizagem a medidas judiciais, ministeriais e policiais sobre o fato verificado.
Durante o atendimento presencial em cada unidade escolar, deve ser prestado auxílio a pais e responsáveis por criança quanto às necessidades educacionais, especialmente, as relacionadas a pessoas com deficiência.
A lista de espera deve incluir vagas referentes a este público, antes do início das aulas do ano letivo vigente.
O acolhimento de crianças nas creches não deve ter idade mínima. O objetivo é restrição de direitos a famílias monoparentais, nas quais é necessário suporte de creche, possibilitando que provedores exerçam suas atividades econômicas e sociais.