O titula da 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon, Sérgio Ricardo Souza Martins, emitiu uma Recomendação pedindo que a Prefeitura suspenda o show de João Gomes, que está marcado para o dia 21 de dezembro em comemoração ao aniversário da cidade.
Além da suspensão, o promotor pede ainda que o Executivo municipal, administrado por Dnair Veloso da Silva, evite utilizar verba pública no evento em obediência aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Sérgio Martins explicou que o show do artista nacional será altamente custoso aos cofres municipais. “A gestão municipal vai aportar recursos de grande monta em atividade que não reflete as prioridades estabelecidas pela Constituição, a exemplo do gasto a ser realizado com a contratação do artista João Gomes”.
Para o promotor, o evento de grande porte, além de tentar violar decretos e portarias estaduais, colocam em risco iminente a população, de forma geral, considerando o risco de aumento de contágio do COVID-19 e suas variantes; dada a grande aglomeração popular, ainda que em espaço a céu aberto.
Martins advertiu que Timon faz parte da RIDE da Grande Teresina, não sendo razoável e prudente, neste momento, que a cidade tome medida mais flexível do que a capital piauiense, sobretudo após a publicação do Decreto estadual nº 21644/2022, da governadora do Piauí, pois assim poderá pôr em risco a população timonense diante da inevitável procura de teresinenses por festas neste município.
A Recomendação enfatiza que a Instrução Normativa no 54/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, publicada no Diário Eletrônico do TCE em 31/08/2021, considerou ilegítimas as despesas com festividades bancadas pelo poder público quando esteja com estado de calamidade ou emergência decretado.
O representante ministerial falou que gestores públicos devem realizar um planejamento inicial à vista das limitações orçamentárias do município, a fim de não comprometer os recursos institucionais e que as regras infraconstitucionais que regulamentam a contratação de shows e espetáculos artísticos pela administração pública, em especial, a Lei de Licitações e Contratos que exige um procedimento formal de contratação, ainda que inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
A prefeita tem 48 horas para informar se acatou ou não a Recomendação, em negativa será acionada judicialmente.