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Promotoria propõe Ação por fraude em licitação de Paraibano

O Ministério Público do Maranhão requereu a condenação por ato de improbidade administrativa do espólio de José Hélio Pereira de Sousa (ex-prefeito de Paraibano – representado pela inventariante Dilma Lima de Moura), Márcio José Silva Mendes (na época presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura), Francisco Barros Coelho (membro da CPL), Cláudia de Sousa Brito (membro da CPL), além da empresa J.A.C Sá Eireli e do seu sócio e administrador João Américo Castro Sá.

Ajuizou a manifestação ministerial o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, da Comarca de Passagem Franca, respondendo por Paraibano.

De acordo com o representante do MPMA, os requeridos participaram de fraude em licitação, na modalidade tomada de preços, no ano de 2018, cujo objetivo foi a contratação de empresa de engenharia para a reforma do Hospital Municipal de Paraibano Dr. Pedro Neiva de Santana. A vencedora da licitação foi a empresa J.A.C Sá Eireli, com execução no valor de R$ 661.288, 37. Além de inúmeras irregularidades no procedimento licitatório, a obra não foi executada conforme previa o edital.

Mesmo não possuindo capacidade técnica (empregados, maquinários e veículos), a referida empresa contratou, de 2017 a 2020, o valor de R$ 5.858. 257, 49 com a prefeitura de Paraibano. Os contratos foram em várias áreas: limpeza pública, reforma de postos de saúde, hospital, campo de futebol, parque de vaquejada, rodoviária e unidade escolar, bem como locação de veículos. No sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico), é possível aferir que a empresa está envolvida em várias ações de improbidade administrativa.

“Com efeito, os réus agiram, de forma consciente e voluntária, violando a probidade administrativa, nos termos demonstrados de modo pormenorizado no decorrer desta ação”, afirmou o promotor de justiça.

O MPMA pediu a condenação de todos os requeridos pela prática do ato de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), em razão de terem frustrado a legalidade da licitação, violando os princípios da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, da legalidade e da economicidade.

Requereu também a condenação dos citados ao pagamento, de forma solidária, de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 100 mil, a ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos e Coletivos do Estado do Maranhão. Foi pedida ainda a decretação de nulidade do processo licitatório e do referente contrato administrativo.

Se condenados, os requeridos estão sujeitos às seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos; proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pagamento de multa civil. Os citados ainda poderão pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

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