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Promotoria quer barrar o uso de precatórios da educação para pagar advogados em Conceição de Lago Açu

A Promotoria de Justiça de Bacabal emitiu uma Recomendação ao prefeito de Conceição de Lago Açu, Alexandre Lavepel (PL), pedindo para que precatórios da educação não sejam usados para pagar advogados. O documento foi assinado pela promotora Michelle Saraiva.

A representante ministerial quer barrar a contratação escritório de advocacia visando ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do FUNDEF pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei do FUNDEF (Lei n.º 9.424/96), por inexigibilidade de licitação, prevendo pagamento dos honorários contratuais com cláusula de risco ou vinculando o pagamento dos honorários contratuais a qualquer percentual dos recursos a serem recebidos a esse.

Em caso do contrato já ter sido realizado, a promotora pediu a suspensão da contratação, com a consequente anulação da relação contratual. A Procuradoria Municipal (ou por quem execute a função) assume a causa, englobando a atuação extrajudicial e /ou judicial.

O prefeito também terá que adotar medidas judiciais cabíveis para reaver os valores eventualmente pagos indevidamente aos advogados.

No documento, Michelle Saraiva quer também que a Prefeitura respeite o art. 22-A, parágrafo único do Estatuto da OAB – Lei Federal n. 8.906-1994, segundo o qual versa: “A dedução a que se refere o caput deste artigo não será permitida aos advogados nas causas que decorram da execução de título judicial constituído em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal”;

Além dessas medidas, a promotora solicitou a revisão dos contratos em curso e passem a conter expressamente a previsão de que os honorários serão adimplidos com verba própria do Município ou através de Juros de Mora decorrentes da expedição dos Precatórios relacionados aos fundos, conforme entendimento do STF nos autos da ADPF 528, e após as alterações previstas na presente Cláusula, o Município proceda à imediata publicidade dos instrumentos contratuais em Diário Oficial – momento em que deverá apresentar/ inserir cópia do Instrumento de Alteração Contratual no SINC- CONTRATA.

E que o prefeito se abstenha de proceder a novas contratações de escritórios de advocacia visando à cobrança ou à execução de quantia em face da União, de diferenças relacionadas à complementação do FUNDEF/FUNDEB.

Alexandre Lavepel tem 30 dias úteis para acatar a Recomendação.

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