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Promotoria quer que diretora da Aged suspenda adicional pago ilegalmente a servidores

A 36ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís expediu uma Recomendação à diretora da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA), Fabíola Weverton Kamarura Mesquita, para suspender pagamento ilegal de adicional a servidores comissionados.

O documento obtido pelo Blog do Neto Ferreira mostra que foi denunciada ao órgão ministerial a concessão de Adicional de Serviço Extraordinário a alguns funcionários da Aged sem autorização do Chefe do Executivo, Flávio Dino (PCdoB). Tal pagamento fere artigo 104 da Lei Estadual nº 6.107/1994[1], o qual autoriza o pagamento da verba 140 apenas em situações temporárias e extraordinárias, respeitado o limite máximo de 02 horas diárias.

Para fazer tal pagamento, a diretora da Aged publicou Portarias que autorizam o feito.

Para a Promotoria, os atos não justificam a extraordinariedade de concessão do adicional aos servidores, incluindo a própria diretora, tampouco definem o tempo de sua duração.

As fichas financeiras do comissionados constam os nomes de Antônia Lúcia Sardinha Malheiros dos Santos, Fábio Ferreira Soares, Pedro Gustavo Penha Moreira, Jucielly Campos de Oliveira, Emanuelly Barros de Lima Mesquta, Marcelo de Abreu Falcão, Aldenir de Sousa Paiva, Abilio Alves da Silva Neto, Roberval Raposa Júnior, Layza Michele de Azevedo, Jaciari Santos Sousa , Marcelo Torres de Carvalho, Solany Maria Domingues e João Batista da Silva Filho, além de Fabíola Weverton, chefe do orgão.

Esse documento revela que o Adicional recebido por eles está sendo pago de forma contínua, não levando em consideração os requisitos de extraordinariedade e temporariedade exigidos pela legislação estadual.

De acordo com a Promotoria, o artigo 2º do Decreto Estadual nº 16.700, de 04 de janeiro de 1999, prevê que as despesas com concessão do Adicional por Serviços Extraordinários não poderão exceder 5% do valor bruto das folhas de pagamento de pessoal.

Em razão disso, o MP quer que a diretora da Aged torne sem efeito as Portarias que concederam o benefício a si própria e aos demais servidores, tanto os listados nos autos quanto outros
que porventura estejam recebendo a verba 140, de modo que os pagamentos indevidos sejam imediatamente cessados, bem como que se abstenha de decretar novas Portarias no mesmo
sentido, a fim de que eventuais concessões futuras do Adicional sejam devidamente motivadas, notadamente quanto às situações excepcionais e temporárias que as justifiquem, respeitado o limite máximo de 02 horas diárias.

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