O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Bequimão, ajuizou, em 12 de abril, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, requerendo a determinação cautelar da indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Peri-Mirim (termo judiciário da Comarca), Jorge Pereira, para garantir o ressarcimento do valor de R$ 79.948,27.
O valor corresponde aos danos causados pelo ex-gestor, como resultado das irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas, referentes ao exercício financeiro de 2009.
Formulada pelo promotor de justiça Renato Reis Madeira, a ACP tem como fundamentos os acórdãos (decisões) nºs 2993/2010 e 304/2013, proferidos pelo Tribunal.
IRREGULARIDADES
Nas contas apresentadas por Pereira, o TCE-MA verificou irregularidades como a falta de decreto de abertura de créditos adicionais e o pagamento de serviços contábeis, contratados sem licitação e documentos de habilitação técnica. O ex-gestor também apresentou recibos não datados, relativos a serviços de assessoria contábil.
Outra ilegalidade observada foi a falta de comprovação de despesas referentes a consultoria jurídica.
Além da classificação orçamentária indevida de despesas com material de consumo, equipamentos e material permanente, as ilegalidades observadas incluem a divergência entre o valor total de bens incorporados pelo ex-presidente e o apresentado na prestação de contas.
No exercício de 2009, sob a gestão de Jorge Pereira, os gastos com a folha de pagamento da Câmara de Vereadores ultrapassaram o limite constitucional de 70% dos repasses.
PEDIDOS
Como pedido final, o Ministério Público requer que o ex-presidente seja condenado à suspensão de seus direitos políticos, pelo período entre três e cinco anos; ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos e à proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.