Em Ação Civil Pública, ajuizada em 6 de março, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou à Justiça que obrigue o Município de São Luís a resgatar, cuidar, identificar, além de buscar abrigo e adoção para todos os animais que se encontram no logradouro conhecido como Praça dos Gatos, localizado na Avenida dos Africanos, na capital.
A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, da 1º Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís.
Também foi requerida a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de episódios de agressão contra animais ocorridos na Praça dos Gatos. Em um dos casos, dezenas de gatos amanheceram mortos, vítimas de violência, causando consternação coletiva, vexame e constrangimento público.
O valor da indenização deve ser revertido para o Fundo Estadual dos Interesses Difusos Lesados.
Conforme apurou o MPMA, na Praça dos Gatos se encontram dezenas de animais abandonados, que estão sujeitos a doenças, violência e morte. Em 9 de julho de 2015, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) informou à Promotoria que havia vacinado, no local, 176 animais contra a raiva, a pedido da Delegacia de Meio Ambiente.
“O Município tem plena ciência dos fatos, mas se recusa a tomar providências, como efetuar o resgate dos animais e oferecer uma destinação segura, alegando que somente as providências relacionadas ao controle de zoonoses seriam de sua responsabilidade”, relatou o promotor, na ação.
Para Fernando Barreto, gatos, assim como cães, são animais de convívio doméstico e humano e não deveriam ser tratados como animais silvestres. “Esses animais não podem ser submetidos à ausência de abrigo, ao risco de violência ou doenças e não podem ser abandonados pelo Poder Público, pois aquele habitat não lhes é apropriado”.
Além disso, amontoados e sem cuidados veterinários, podem contrair e espalhar doenças para seres humanos e outros animais. “O risco da transmissão de zoonoses a outros animais domésticos também deve motivar a conduta do agente público”, enfatizou.
O promotor de justiça destaca que a proteção aos animais está assegurada pela Constituição Federal. “A Constituição prevê responsabilidade criminal e administrativa, independentemente de responsabilidade civil, inclusive por improbidade administrativa ambiental, aos agentes que causarem danos ambientais. Também protege todo e qualquer animal”.