Categorias

Promotoria tenta barrar criação de 575 cargos públicos na Prefeitura de Cajari

Prefeito de Cajari, Constancio Alessanco Coelho De Souza.

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Viana, quer barrar a criação de 575 cargos públicos de contratação temporária pela Prefeitura de Cajari.

De acordo com as informações, no dia 06 de março, o prefeito de Cajari, Constancio Alessanco Coelho De Souza, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 01/2023, propondo a criação de 575 cargos temporários distribuídos nas funções de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais, Professor de Ensino Fundamental Anos Finais, ASG, Vigia e Monitor de Transporte.

As vagas previstas no PL, segundo o MP, não contém em si nenhuma excepcionalidade, tratando-se de cargos públicos cuja necessidade, dentro da estrutura orgânica do município, é inteiramente previsível e sem qualquer urgência.

Para a Promotoria, mesmo diante de tão elevado número de cargos propostos na referida lei, o Poder Executivo de Cajari não tem adotado nenhuma providência para a deflagração de concurso público para o preenchimento desses cargos por servidores efetivos, conduta que gera enormes prejuízos para a educação pública.

“A admissão de pessoal no serviço público, em desconformidade com o ordenamento jurídico em vigor cria despesa ilegal para o ente público, podendo caracterizar ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, além de crime previsto no artigo 1º, XIII, do Decreto-Lei n° 201/67″, frisou.

Diante dos fatos, a titular da Promotoria de Viana, Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva, enviou uma Recomendação à Câmara Municipal de Vereadores pedindo que os parlamentares se abstenham de aprovar propostas de projetos de lei do executivo municipal que tenham por objeto a criação de cargos públicos a serem providos mediante a contratação direta de servidores públicos fora das hipóteses legais autorizadas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Solicitou ainda que a votação dos referidos projetos não ocorra em regime de urgência, a fim de que todos os vereadores tenham condições de analisar detalhadamente o preenchimento dos critérios legais e a pertinência da aprovação das leis, uma vez que a matéria é de elevado interesse social, ante os reflexos administrativos, econômicos e eleitorais que dela podem advir para a sociedade local.

O projeto de lei já teve sua votação pautada em sessão pretérita da Câmara de Vereadores, não realizada por falta de quórum e por isso a promotora de Justiça fixou o prazo de 2 dias para que a Casa Legislativa de Cajari apresente a resposta sobre quais medidas foram adotadas.

Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Publico informou que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação.

O prefeito foi notificado para que em 10 dias apresente seus esclarecimentos sobre o caso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *