Por Milton Corrêa da Costa
Os mecanismos de correção e desestímulo aos atos criminosos, em razão do alto grau de violência, frieza e brutalidade como são cometidos, corriqueiramente, nos tempos atuais- recordem o caso do casal Nardoni-precisam ser revistos urgentemente da forma mais realista em nosso país. E a prisão perpétua torna-se um recurso da lei necessário para a defesa da sociedade, contra bárbaros criminosos que ameaçam a vida e a dignidade humanas, pela monstruosidade de seus atos.
Num país de legislação penal realista e não tão benevolente como o nosso, o assassino Eudes dos Santos, de 19 anos, que violentou e assassinou, recentemente, no Rio de Janeiro, a própria sobrinha após a criança, de apenas 5 anos, ter sofrido abuso sexual, matando-a por asfixia, teria ou não perdido o direito de conviver definitivamente em sociedade? Ou daqui há alguns anos haverá ainda, após exame criminológico, alguém que ateste que é possível o psicopata em questão retornar ao convívio social? Não há perdão nem decisão judicial que justifiquem conceder, ao assassino em questão, a possibilidade de um dia ter o direito à liberdade. Em depoimento à polícia não demonstrou arrependimento e disse que tinha o costume de abusar sexualmente das sobrinhas.
A prisão perpétua, com a necessária emenda constitucional, para alguns crimes (hediondos)de origem selvagem e desumana- Eudes apagou o sorriso de sua sobrinha de apenas 5 anos de idade -é um mecanismo de defesa social que não pode ser mais descartado. Enquanto o clamor público é pela severidade das penas, alguns intelectuais do direito, criminólogos de notável saber, na contramão de direção dos tempos atuais, tentam provar, a pretexto de esvaziar prisões, que o melhor mesmo é o abrandamento das penas, dando ênfase maior a progressões de regimes carcerários e à implantação de penas alternativas.
A única pena ‘alternativa’, para crimes hediondos, jamais proposta, é a prisão perpétua. O argumento para não adotá-la é que constiui claúsula pétrea constitucional, imutável portanto, mas que desprotege enormente a sociedade. Há até quem diga que cadeia não resolve. O que resolve então? Abrir as portas das prisões? “Direitos humanos” têm ou não têm limites?
Há que se compreender que uma lei penal deve ter por escopo, primeiramente, intimidar o criminoso pela sua severidade e rigidez. A tese do direito penal mínimo, calcada na criminologia da compaixão (misericordiosa), com brechas na lei, infelizmente continua prevalecendo em nosso país beneficiando assassinos, torturadores, sequestradores, estupradores e outros criminosos de alta periculosidade.
Quando é que a indefesa sociedade brasileira terá direito ao referendo popular para consulta sobre a implantação da pena de prisão perpétua no país? É o que se deseja urgentemente saber,antes que sejamos a próxima vítima fatal.
Milton Corrêa da Costa
Coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro