O Grupo Mateus recebeu uma multa bilionária da Receita Federal. Em comunicado divulgado ao mercado neste sábado(7), a empresa informou que foi notificada sobre um auto de infração emitido pela Receita Federal (RFB) contra sua subsidiária Armazém Mateus. A infração questiona a exclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os exercícios de 2014 a 2021.
Em síntese, a Receita Federal alegou que o Grupo Mateus não pagou o ICMS devido relacionado ao empreendimento Armazém Mateus. A infração foi comunicada no dia 6 de setembro de 2024 e estipula um valor total de R$ 1.059.014.615,34 a ser pago. Esse montante inclui R$ 633.265.281,40 referentes a questionamentos sobre a apuração dos cálculos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), R$ 225.163.417,58 relacionados aos cálculos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e R$ 200.585.916,36 em multas administrativas.
O Grupo Mateus informa que a Armazém é beneficiária de subvenções concedidas pelos Estados e ressalta que, apesar da divergência da RFB em relação aos cálculos que fundamentam as exclusões dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL com base nas subvenções, tais exclusões da Armazém foram feitas à luz da legislação aplicável.
A Companhia juntamente com seus assessores avaliará detalhadamente a fundamentação do Auto de Infração e apresentará a devida impugnação no prazo regulamentar.
Na análise preliminar efetuada pela Companhia e seus assessores, o tema em questão reúne importantes e bons argumentos em favor da defesa da Armazém, de modo que a classificação da referida contingência é de perda “possível”, não havendo necessidade de provisionamento.
O Auto de Infração está em fase administrativa, podendo, se for o caso, ser discutido também na esfera judicial.
O Grupo Mateus finalizou seu comunicado reforçando “seu compromisso com a transparência e manterá o mercado e seus acionistas
informados sobre a existência de quaisquer novos andamentos relevantes com relação a este assunto”.
Do John Cutrim