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Recomendação do MPMA orienta sobre estruturação do Conselho Tutelar em Matões

A Promotoria de Justiça de Matões emitiu Recomendação à Prefeitura do Município na qual dá diretrizes para a estruturação do Conselho Tutelar. No documento, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira ressalta que a Constituição Federal determina prioridade absoluta no que diz respeito à guarda dos direitos da criança e do adolescente e observa que o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que o Conselho Tutelar é o órgão “encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes”.

O Ministério Público recomenda que seja providenciado um espaço adequado para o funcionamento do conselho no prazo máximo de seis meses. A sede deverá contar com cinco gabinetes privativos para os conselheiros, sala de reunião, três banheiros, sala de espera, cozinha, recepção e outros espaços.

O prédio onde atualmente funciona o Conselho Tutelar da Matões poderá ser utilizado, desde que siga as orientações do Ministério Público e esteja em boas condições. Nesse caso, o Município deverá apresentar pareceres da Vigilância Sanitária e Defesa Civil que atestem a adequação do imóvel.

Também foi proposto prazo de seis meses para que o conselho seja dotado de equipamentos como computadores, impressora, linha telefônica, aparelho de fax, móveis e utensílios. Caso esteja em bom estado de conservação, o mobiliário atual poderá ser utilizado.

Um veículo com cota de combustível suficiente para realizar os trabalhos do Conselho Tutelar deverá ser disponibilizado pela prefeitura em até 30 dias. Esse automóvel deverá ter prioridade de manutenção frente a outros veículos da administração municipal. No mesmo prazo deverão ser disponibilizados materiais de expediente, limpeza e higiene pessoal, que ficarão sob a responsabilidade do presidente do Conselho Tutelar.

Também deverão ser colocados à disposição do Conselho Tutelar um auxiliar administrativo e uma secretária. Os serviços médicos do município ficarão responsáveis, garantindo a devida prioridade, pelo atendimento a crianças e adolescentes encaminhados pelo conselho.

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