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Ribamar Alves e 15 vereadores de Santa Inês são acionados por improbidade administrativa

Ribamar Alves.
Ribamar Alves.

A doação em procedimento irregular de um terreno de 15 mil m2 para a construção de um parque aquático, em Santa Inês, motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil Pública de improbidade administrativa, nesta terça-feira, 11, contra o prefeito Ribamar Alves e mais 15 vereadores que aprovaram o projeto, além da empresa Valparaíso Complexo Turístico Ltda.

Foram acionados os vereadores José Franklin Skeff Seba, Vera Lúcia Soares Lima, Victor Thagore Leite Moraes, Ademar Machado de Sousa, Akson Sousa Lopes, Aldoniro Carlos Alencar Muniz, Antonio Pereira Silva, Carla Tatiana Silva Sousa, Creusa Ribeiro Brito, João Batista Santos de Melo, João Batista Tavares, Manoel Pereira Machado Neto, Orlando Araújo Mendes, Otacilia Cristina Costa Rios e Claudinner Uchoa Mendes Araújo.

A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Inês, Flávia Valéria Nava Silva, pediu à Justiça que reconheça a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 51/2013, anulando a doação do bem municipal à empresa Valparaíso Complexo Turístico Ltda. Também foi pedida a condenação dos acusados por improbidade administrativa, ressarcimento integral do dano no valor do bem doado, após a aferição técnica, além da perda da função pública dos demandados e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

Ao investigar a doação, o Ministério Público descobriu que a empresa informou ao Município de Santa Inês, em 26 de setembro de 2013, a intenção de montar uma filial do Valparaíso Aqua Park. Por isso, a empresa requereu a doação de um terreno “em bom acesso e sem quaisquer restrições para a construção de torres com até 18 m de altura destinadas aos equipamentos toboáguas, sem obstáculos, ainda, para a perfuração de poços artesianos, essenciais para esse tipo de negócio”.

No mesmo dia da solicitação, a assessoria jurídica do Município manifestou que não haveria impedimento legal para a doação, sendo expedido parecer, com a minuta de lei pronta e com despacho para encaminhamento da Câmara Municipal assinados pelo prefeito Ribamar Alves. “A pressa na remessa do projeto de lei, por parte do prefeito, aponta para a violação do princípio da impessoalidade, em claro intuito de beneficiar a empresa requerente”, afirma a promotora de justiça Flávia Nava.

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