Categorias

Rio: o golpe certeiro da polícia nos terroristas urbanos

Por Milton Corrêa da Costa

Quem faz uso de material incendiário atacando tropas policiais, de instrumentos perfuro-cortantes e perfuro-contundentes, pedras, martelos, serrotes, galões com substâncias inflamáveis, estilingue, paus com pregos, coquetéis molotov, soco-inglês, máscaras, rostos encobertos, símbolos de anarquismo, tinta para efetuar pichações, depreda e incendeia veículos, inclusive viaturas policiais, grita palavras incentivando a desordem, utiliza-se de barricadas, algumas incendiárias, para confrontar com a polícia, provoca agentes da autoridade, cospe e atira dejetos contra agentes da lei, afronta o poder constituído, depreda e destrói o patrimônio público e privado, saqueia lojas,tenta subverter a ordem, incita a violência, utiliza-se de redes sociais para difundir táticas e técnicas de guerrilha urbana (Grupo Anonymous), desacata policias, resiste agressivamente à ordem de prisão, afronta a ordem pública, impede o direito de rir e vir da maioria, sabota meios de transporte, destrói lixeiras, orelhões públicos, pontos de ônibus, quebra vidraças, ataca prédios históricos, ameaça a incolumidade de cidadãos ordeiros, etc..etc… que outra qualificação pode ter senão a de terroristas urbanos e que outro lugar devem estar senão a cadeia?

Assim é, que a ação legal e conjunta das polícias Civil e Militar, do Rio de Janeiro, em que cerca de 190 baderneiros foram detidos, na noite da última terça-feira, no centro do Rio, e conduzidos a diversas delegacias policiais, onde boa parte dos vândalos arruaceiros foi autuada por diferentes crimes (danos ao patrimônio, formação de quadrilha, desacato, desobediência, posse de material explosivo, aliciamento de menores), com destaque no enquadramento, pela primeira vez, desde o início dos protestos violentos, em junho, na Lei Federal 12.850/13, a que tipifica organização criminosa (reclusão de três a oito anos), constitui, sem dúvida, uma vitória da democracia e da lei contra a anarquia e a desordem.

Assim é, que a ação legal e conjunta das polícias Civil e Militar, do Rio de Janeiro, em que cerca de 190 baderneiros foram detidos, na noite da última terça-feira, no centro do Rio, e conduzidos a diversas delegacias policiais, onde boa parte dos vândalos arruaceiros foi autuada por diferentes crimes (danos ao patrimônio, formação de quadrilha, desacato, desobediência, posse de material explosivo, aliciamento de menores), com destaque no enquadramento, pela primeira vez, desde o início dos protestos violentos, em junho, na Lei Federal 12.850/13, a que tipifica organização criminosa (reclusão de três a oito anos), constitui, sem dúvida, uma vitória da democracia e da lei contra a anarquia e a desordem.

Quanto aos que incentivaram até aqui a organização criminosa Black Bloc, em apoio “incondicional” a tais baderneiros ( radicais anárquicos), utilizados como meio de pressão e intimidação contra os governos legitimamente constituídos, num ato inconsequente, de falta absoluta de bom senso, é bom que repensem suas estratégias reivindicatórias, só permitidas dentre dos limites constitucionais próprios do estado democrático de direito.

A ação do aparelho policial do estado, contra a desordem e em nome da ordem pública deve servir, pois, a partir de agora, de exemplo para outros estados-membros onde o quebra-quebra e a violência (vejam o vandalismo protagonizado por torcidas de futebol), virou moda, num perigoso desafio á paz social. Lugar de baderneiro é na cadeia. Ponto para a polícia do Rio. A vitória foi da sociedade.

Resta agora apenas duas perguntas que não querem calar: será que pais e responsáveis dos integrantes do Black Bloc têm ciência de que seus filhos fazem parte de tal organização criminosa? E os integrantes do grupo anárquico? Também depredam e incendeiam suas residências? São respostas que a sociedade desejaria saber, sem dúvida.

Milton Corrêa da Costa é tenente coronel da reserva da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *