“Quanto cada candidato deve gastar com propaganda nas eleições?”, “As pesquisas eleitorais devem ser divulgadas em que momento da campanha?”, “Até que ponto o investimento em carros de som gera um retorno para os candidatos, já que 90% das reclamações dos eleitores é porque não aguentam mais tanto barulho nas ruas?”, esses foram apenas alguns dos questionamentos levantados e discutidos no painel de Reforma Política que aconteceu nesta sexta-feira (16) na Assembleia Legislativa.
Ao reunir representantes da sociedade civil, Ministério Público, Justiça Eleitoral, OAB e partidos políticos, o painel tem como objetivo promover o debate permanente, viabilizar soluções e encaminhar sugestões ao Congresso Nacional sobre a Reforma Política no estado do Maranhão e em todo o país.
Membro e relator da Comissão Especial de Reforma Política, o deputado estadual Rubens Jr. acredita que este é o passo inicial do Legislativo em resposta a onda de manifestações que consagrou o novo momento vivido na história do país. “O clamor veio das ruas. O pedido da reforma não veio do Executivo, nem do Legislativo, nem do Judiciário. A nação brasileira – e aqui incluo os maranhenses – exige mudança. Este é apenas o primeiro passo que damos em favor da Reforma Política em todo o estado e no país”, concluiu Rubens Jr.
SE ESTIVESSE FALANDO SÉRIO, DEVERIA SER ASSIM:
A República Federativa do Brasil, por meio do Poder Constituinte Originário, fez opção política pela forma representativa exercida direta ou indireta, mas, sempre tendo como titular o povo, no caso, representado pelo cidadão quites com a obrigação eleitoral. É o que determina o parágrafo único do art. 10, da Constituição Federal.
Hoje, diante do clamor público que vem das ruas, não se pode ficar alheiro a essa realidade. Como o Brasil tem a necessidade de rever a sua estrutura política, fato esse que se tornou indiscutível. Com isso, para que se tenha uma reforma política de consistência e real, onde a base se pauta na mudança dos seus personagens e a forma de escolher os membros dos poderes e gestores com o aval direto do dono do voto, o povo, e criando forma do que for eleito não esteja vinculado ao sistema de desvio de comportamento, a corrupção, no financiamento de campanha, a mesma deve ser promovida com recursos publico administrado pela Justiça Eleitoral e sobre controle efetivo.
Os mandatos devem ter limites e os eleitos vinculados aos setores que forem votados, voto distrital puro, com obrigação de executar um plano de gestão aprovado pelos interessados, o povo, e não pelos que irão ocupar mandatos.
Por fim, candidatos inscritos perante a Justiça Eleitoral, e depois aglutinados no partido político, segundo as regras estatutárias, ao inverso do que ocorre hoje.
PROPOSTAS PARA REFORMA POLÍTICA:
* ELEIÇÃO GERAL DE CINCO EM CINCO ANOS NAS TRÊS ESFERAS DE PODER (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL): MATÉRIA CONSTITUIÇÃO.
* PARA CONCORRER, O CANDIDATO DEVE SE INSCREVER PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL, DENTRO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS CRIADOS POR LEI, ATÉ UM ANO ANTES DAS ELEIÇÕES, ONDE OBTERÁ UM CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO: MATÉRIA CONSTITUIÇÃO/LEI COMPLEMENTAR/LEI ORDINÁRIA.
* NO ANO DA ELEIÇÃO, ATÉ O MÊS DE MAIO, O PRETENSO CANDIDATO SE FILIARÁ EM UM PARTIDO POLÍTICO PARA CONCORRER À ELEIÇÃO, ONDE SERÁ SUBMETIDO À CONVENÇÃO: CONSTITUIÇÃO/LEI COMPLEMENTAR/LEI ORDINÁRIA.
*VOTO PELO SISTEMA DISTRITAL PURO: CONSTITUIÇÃO.
*FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHA: CONSTITUIÇÃO/LEI COMPLEMENTAR/LEI ORDINÁRIA.
– O CANDIDATO QUE OBTIVER O CERTIFICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL APRESENTARÁ DENTRO DE UM PRAZO, O SEU PROJETO DE CAMPANHA À JUSTIÇA ELEITORAL: LEI COMPLEMENTAR/LEI ORDINÁRIA.
– O CANDIDATO SE ORGANIZARÁ DENTRO DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA DIANTE DO SEU PROJETO DE CAMPANHA: LEI COMPLEMENTAR/LEI ORDINÁRIA.
* PROIBIDA A REELEIÇÃO EM TODOS OS NÍVEIS: CONSTITUIÇÃO.
* APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS SETENTA ANOS, MESMO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, EM TODAS AS ESFERAS DE PODER (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL): CONSTITUIÇÃO.
* MANDATO DE CINCO ANOS PARA: CONSTITUIÇÃO.
– PRRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE
– DEPUTADO FEDERAL
– SENADOR
– GOVERNADOR E VICE
– DEPUTADO ESTADUAL
– PREFEITO E VICE
– VEREADOR.
* PROIBIDO RELEIÇÃO PARA CARGO EXECUTIVO. PODENDO SE CANDIDATAR SÓ DEPOIS DE TRANSCORRER DOIS MANDATOS, ISTO NAS TRÊS ESFERAS DE PODER (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL): CONSTITUIÇÃO.
* SÓ PODERÁ SE CANDIDATAR PARA CARGO LEGISLATIVO SÓ DEPOIS DE TRANSCORRER DOIS MANDATOS, ISTO NAS TRÊS ESFERAS DE PODER (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL). CONSTITUIÇÃO.
* MANDATO DEZ ANOS PARA SENADOR: CONSTITUIÇÃO.
– SEM REELEIÇÃO PARA QUALQUER CARGO NO EXECUTIVO OU LEGISLATIVO. PODENDO SE CANDIDATAR SÓ DEPOIS DE TRANSCORRER DOIS MANDATOS, ISTO NAS TRÊS ESFERAS DE PODER (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL): CONSTITUIÇÃO/LEI COMPLEMENTAR/LEI ORDINÁRIA.
– PARA OS CARGOS DE SENADORES NÃO TERÁ SUPLENTE E AS VAGAS SE DARÁ POR VOTAÇÃO, INDEPENDENTE DE PARTIDO: CONSTITUIÇÃO/LEI COMPLEMENTAR/LEI ORDINÁRIA.
* PLANO DE GESTÃO: CONSTITUIÇÃO/LEI COMPLEMENTAR/LEI ORDINÁRIA.
– NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO, OBRIGATORIAMENTE, COM A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DA POPULAÇÃO, DENTRO DE CADA ESFERA DE ADMINISTRAÇÃO, ELABORARÁ O PLANO DE GOVERNO, PARA QUEM FOR ELEITO EXECUTAR. (ABOLIR PLANO PESSOAL DE GESTÃO): CONSTITUIÇÃO/LEI COMPLEMENTAR/LEI ORDINÁRIA.
– NO SEGUNDO ANO DE MANDATO, O GESTOR SERÁ AVALIADO POR MEIO DE CONSULTA PÚBLICA, SE ESTÁ CUMPRINDO O PLANO DE GESTÃO E SE DEVE CONTINUAR NO EXERCÍCIO: CONSTITUIÇÃO/LEI COMPLEMENTAR/LEI ORDINÁRIA.
ESSE SUJEITO É OUTRO MENTIROSO, O QUAL SOMENTE FALA O QUE SARNEY MANDA…. ELE É IGUAL OS DEMAIS DEPUTADOS E SECRETÁRIOS DO SATÂNICO GRUPO….