Ontem foi julgada Inconstitucionalidade do Art. 100 da CF88 que trata do Regime Normal de Pagamento de Precatórios que é o relevante para o Estado do Maranhão. Julgamento foi muito positivo para os Credores do MA.
Os precatoristas do MA com este julgamento vão ter seus creditos majorados de 10 a 20% pela nova regra de atualização dos precatórios.
Hoje será julgada a constitucionalidade do Art. 97 do ADCT, Regime Especial de Pagamento de Precatórios. Este Regime Especial é aquele ao qual o MA aspirava aderir através da PEC63, a qual perderá o seu objeto neste julgamento.
Os precatórios são títulos de dívida pública de estados e municípios que não conseguem quitar.