Na ânsia de atacar o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), Edmar Cutrim, e defender a mãe que é prefeita de Matões, Suely Pereira (PSB), o deputado imberbe Rubens Júnior (PCdoB) deu um verdadeiro “piti” e partiu para ‘baixaria’ na tribuna da Assembleia Legislativa, durante sessão na manhã de ontem terça-feira (07).
O parlamentar embarcou numa furada ao criticar o conselheiro alegando de forma tendenciosa que foram direcionados os vazamentos de relatórios preliminares de prestação de contas de gestores ao jornal O Estado do Maranhão, de propriedade da família Sarney, que destacou na edição de domingo supostas irregularidades nas contas de sua mãe.
Descontrolado, o imberbe ameaçou denunciar no STJ o que, em sua ótica jurídica, estaria configurando irregularidade.
Para piorar a situação, o comunista demonstrou ‘minúsculo’ entendimento em jurisprudência e fez graves acusações que podem gerar inúmeros processos na Justiça contra sí como – por exemplo -, afirmar que Edmar Cutrim seria um velho colaborador da oligarquia Sarney e que estaria facilitando dados desfavoráveis contra prefeitos de oposição.
A insinuação de forma maldosa e desprovida do parlamentar acarreta, sem sombra de duvidas, sérios danos morais, matérias, entre outros.
Não há, portanto, sequer irregularidade ou ilegalidade em jornalistas obterem dados exclusivos, dos quais a prerrogativa jornalística recepcionada pela Constituição Federal de1988 ao estabelecer que é assegurado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, os quais não poderão ser compelidos ou coagidos.
Algo simples de se compreender, mas que passa despercebido nos neurônios de Rubens Júnior.
Queria que o Deputado Rubens Junior, explicasse a fomula margica de seus familiares como foi que adquiriu 02(dois) apartamento da CASA DO MORRO, avaliado em quase $ 8.000.000,00 mulhoes, era so isso que queria que do DEPUTADO.
Falta leitura ao blogueiro. sugiro passar do art. 5º ao 53 da CF.
CF-88 – “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”
além disso não é dano matéria. o termo correto é dano material. (presumo em seu favor que o erro decorreu da autocorreção do word)
quanto ao repasse da informação à imprensa, penso que seja imoral e ilegal usar a condição de servidor público – conselheiro, assessor, etc… – para vazar informações ainda preliminares com o estrito cunho de fazer política (o que é bem evidente no caso), sem compromisso com a verdade e a informação.
por sua vez, a licitude do sigilo da fonte da informação é referente ao exercício da atividade jornalística, não à autoridade ou servidor, os quais devem responder diretamente por suas condutas incompatíveis com os ditames da Adm. Pública (corregedoria, etc).
Esse eh UM deputado porra louca.A mãe desse imberbe nem sabe nada de gestão municipal. Esse vai se ferrar em querer atacar de forma levanta o Dr Edmar Curtrim.
O famoso cara de jipe.
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