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Samir Murad não pode concorrer á vaga de desembargador pela OAB

Blog do Itevaldo Júnior

Samir Murad
Samir Murad

No último dia 28 de março, o Diário Oficial da União trouxe uma publicação do Conselho Federal da OAB, que pretende barrar os parentes de governadores de Estado que pretendem ser nomeados desembargadores pelos próprios parentes. Trata-se da Consulta 49.0000.2012.001218-2/OEP.

O Conselho Federal da Ordem decidiu que “cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do Chefe do Poder Executivo Consulta. Cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do Chefe do Poder Executivo a quem couber a escolha de que trata o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal não poderão concorrer às vagas destinadas ao Quinto Constitucional. Nepotismo”.

Dessa forma, esses parentes estão impedidos de se inscrever no respectivo Conselho da OAB para participar da escolha dos seis nomes a serem enviados ao Tribunal de Justiça, para que, lá, no TJ, sejam retirados os três e encaminhados ao Chefe do Executivo para a nomeação de um desses três.

Essa decisão atinge a pretensão do advogado Samir Murad, que neste domingo fez um almoço para o lançamento da sua candidatura ao quinto na OAB, com vistas à vaga de desembargador recentemente criada no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Samir Murad é irmão de Jorge Murad, esposo da governadora Roseana Sarney, que é quem nomeará o futuro desembargador(a). Ou seja, Samir, cunhado de Roseana Sarney. Logo, Samir não deve nem mesmo ter sua inscrição deferida pelo Conselho Seccional da OAB Maranhão.

Pela decisão do Conselho Federal da OAB não é possível nem mesmo a governadora Roseana licenciar-se do cargo, para que o vice-governador assuma a proceda à uma eventual nomeação, de  pois a decisão deixa claro que o candidato à vaga de desembargador não pode ser parente do titular do Chefe do Executivo.

 

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