No julgamento da tarde desta sexta-feira, no STJD, o Sampaio foi apenas multado em R$ 3.500, por atraso de jogo e deixar de tomar providências para reprimir ou prevenir desordem no local do jogo. No item mais grave, sobre lançamento de objetos a campo, o Tricolor foi absolvido.
O Sampaio foi denunciado em três artigos do CBJD e multado em R$ 1.500 pelos três minutos de atraso no jogo contra o Macaé, conforme o artigo 206. Além disso, o time maranhense também somou outra multa, esta no valor de de R$ 2.000, por confusão envolvendo um torcedor no setor 1 após o fim do jogo, incluída no primeiro inciso do artigo 213.
Ainda no artigo 213, o Tricolor foi denunciado pelo arremesso de uma garrafa ao campo de jogo. Como o torcedor foi identificado e retirado do estádio pela polícia, o Sampaio foi absolvido da possibilidade de perder o mando de campo.
O julgamento foi o segundo do Sampaio em dois dias. Na última quinta-feira, o Tricolor foi absolvido da perda de mando de campo, por um jogo, por causa de objetos arremessados em campo após a partida contra o Cuiabá, ainda na fase de grupos da Série C. Do g1