O prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, mais seis pessoas físicas e uma jurídica fora levadas na Justiça por irregularidades constatadas no processo de licitação e no contrato de publicidade nº001/2014, firmado entre a Prefeitura do município e a agência de publicidade Open Door Comunicação LTDA.
Antes de ajuizar a ACP, o MPMA expediu duas Recomendações à Prefeitura sugerindo anular o processo de licitação e o contrato em vista das irregularidades encontradas. No entanto, nenhuma medida foi tomada pelo Município para sanar os problemas, segundo o titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, Albert Lages Mendes.
Para o membro do MPMA, a omissão do município é uma demonstração de conivência com as irregularidades para beneficiar a empresa Open Door – uma das principais doadoras para a campanha de Sebastião Madeira no seu primeiro mandato como gestor municipal.
Além do prefeito, foram acusados quatro funcionários da Prefeitura: o chefe de gabinete, Hudson Alves Nascimento; o assessor de comunicação, Elson Mesquita de Araújo; a presidente da Comissão de Licitação, Denise Magalhães Brige; e o assessor jurídico, Fernando de Aragão. A Open Door também consta como ré no processo, estendendo a acusação aos proprietários da empresa Dayse Maria Moraes e Paulo Sérgio da Silva.
O MPMA pede a condenação dos apontados por improbidade administrativa, à suspensão dos direitos políticos, de cinco a oito anos, e à perda da função pública que estiverem exercendo ao tempo da execução da sentença, dos acusados Sebastião Madeira, Hudson Alves Nascimento, Denise Magalhães Brige e Elson Mesquita de Araújo; além do ressarcimento integral do dano material, em prol do Município de Imperatriz, no valor de R$ 4 milhões, o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e a proibição de contratarem com o Poder Público pelo prazo de cinco anos também para Dayse Maria Moraes, Paulo Sérgio da Silva, a empresa Open Door Comunicação LTDA e os demais citados anteriormente.
IRREGULARIDADES
Os vícios do processo começaram quando uma das empresas licitantes, a empresa VCR, foi desclassificada indevidamente. O edital de licitação diz que as propostas deveriam ser entregues pelas licitantes em um invólucro padronizado, fornecido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), mas sem determinar qual era o prazo para que o invólucro fosse obtido. No dia da entrega de propostas, realizada na sede da CPL, a VCR solicitou o invólucro, mas a comissão negou o pedido alegando que a empresa não teria solicitado o envelope formalmente em momento anterior. No entanto, as propostas ainda não haviam sido entregues e não existiam impedimentos legais no edital para negar a entrega do envelope à empresa.
O promotor afirma que a CPL também errou na formação da subcomissão técnica para avaliar as propostas. A Lei nº 12.232/10 prevê que as propostas devem ser analisadas e julgadas por comissão constituída por, pelo menos, três membros escolhidos em sorteio numa lista de nomes previamente cadastrados, na qual conste, no mínimo, o triplo do número de pessoas da comissão.
Além disso, os membros devem ser formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing ou atuarem em uma destas áreas; sendo que, pelo menos, um terço deles não pode ter nenhum vínculo com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
No entanto, a CPL não tinha uma lista de pessoas previamente cadastradas com capacitação para compor a subcomissão técnica. Apesar de a lista do sorteio possuir o número suficiente de pessoas exigido por Lei, do total de 11, cinco deles não comprovaram ter capacitação exigida para fazer parte da subcomissão técnica, além de um deles possuir vínculo contratual indireto com a Prefeitura. Desta forma, com cinco desclassificados de antemão por não atenderem aos requisitos da Lei, o número de nomes a serem sorteados foi reduzido para seis, contrariando mais uma vez a legislação, já que o mínimo exigido para o sorteio é de nove pessoas.
ERRO DE JULGAMENTO
Outra irregularidade apontada nas apurações é o erro no julgamento das notas. De acordo com o MPMA, a comissão de licitação não reavaliou uma nota que teve distorção de 20%. Conforme prevê a Lei nº 12.232/10, deve ser reavaliada a nota atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas.
Também foi constatado que o presidente da CPL fez a abertura da terceira sessão no mesmo momento da segunda, analisando a proposta de preço de cada empresa e declarando como vencedora a empresa Open Door Comunicação LTDA. De acordo com a legislação, na terceira sessão deve ser feita uma negociação com as licitantes mais bem classificadas na fase da proposta técnica, para, só então, escolher a vencedora. A apuração constatou que a presidente da CPL marcou uma “sessão de saneamento” após observar o erro cometido, determinando a notificação das empresas por meio dos diários oficiais, diferentemente das convocações feitas anteriormente, em que a comissão se utilizou de meios informais para convocar os licitantes.
“O edital facultava à CPL utilizar qualquer outro meio que permitisse a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes. No entanto, a presidente da CPL fez questão de restringir a comunicação somente via Diário Oficial, o que demonstra falta de interesse em corrigir o erro e garantir a presença de todos as licitantes, dando indícios de direcionamento do resultado do certame”, argumenta o promotor Albert Lages Mendes.