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Secretaria de Fiscalização do TCE pede suspensão de licitação de R$ 480 milhões do Conleste Maranhense

Atendendo a representação formulada nesta sexta-feira (13), pela sua secretaria de Fiscalização (Sefis), o TCE deverá decidir, na próxima segunda-feira (16), sobre o pedido de medida cautelar suspendendo processo licitatório de iniciativa do Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense – Conleste, com sede no município de Icatu, microrregião maranhense de Rosário.

No valor total de R$ 480,9 milhões (R$ 480.910.903,24), o processo licitatório tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de serviços comuns de produção de dados e informações; tratamento e armazenamento eletrônico; utilização de banco de dados de informações geográficas, com análise de recursos naturais, transportes, comunicações, energias e planejamento urbano regional, com funcionalidade de regularização jurídica para soluções de ocupação urbana e rural, elaboração de representação gráfica de localização de superfície e desenvolvimento de ferramenta digital específica para controle.

Chamou a atenção dos auditores do Núcleo de Fiscalização II, na análise preliminar da documentação, um conjunto de irregularidades capazes de comprometer a legalidade da concorrência, de valor considerado bastante elevado para os padrões maranhenses.

De acordo com eles, o edital apresenta vícios que ferem as normas de licitação, prejudicando a formulação de propostas e violando princípios fundamentais da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade e competitividade.

Entre as irregularidades, que comprometem principalmente a competitividade do processo, se destacam aspectos como: objeto do edital impreciso e confuso, aglutinação de itens diferentes no mesmo lote, inconsistências na contratação de aerolevantamento e na contratação de softwares.

No documento, os auditores observam que o pagamento de serviços de imagens de satélite para zona rural é indevido. Considerando que as imagens de satélites são gratuitas. “Existem várias fontes gratuitas que fornecem dados, ferramentas e serviços voltados para Geociências e Geomática, muitas das quais são essenciais para quem trabalha com análise espacial, planejamento urbano, gestão de recursos naturais, dentre outros. Não se justifica o pagamento de quase R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) por esses serviços”, afirma a representação.

Diante dos inúmeros indícios de fraude, a expectativa é de que TCE determine cautelarmente a suspensão da licitação do Pregão Eletrônico n° 018-A/2024 – Sistema de Registro de Preços, na fase em que se encontra, até que seja feita a revisão do edital, restabelecida a competitividade do certame e o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

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