O Ministério Público Federal no Maranhão solicitou ao Estado do Maranhão que divulgue de forma clara as condições de banho das praias de São Luís e São José de Ribamar, devido ao descumprimento parcial de decisão liminar, determinada pela Justiça Federal, em 11 de abril de 2012.
Pela liminar, o Estado deveria publicar as condições das praias próprias e impróprias para banho em pelo menos dois jornais estaduais, sinalizar os locais avaliados com especificação das condições de banho, fixar placas nos principais pontos de acesso ao litoral com alertas sobre as áreas impróprias e interditar os trechos das praias onde se encontra lançamento de esgotos.
Entretanto, as informações publicadas em notas técnicas em jornais e sites eletrônicos são pouco compreensivas, pois os pontos impróprios para banho estão indicados unicamente por coordenadas geográficas. Há, ainda, ausência de sinalização de placas em três dos doze pontos avaliados nas praias com especificação das condições.
De acordo com o MPF/MA, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) reduziu de 26 locais anteriormente monitorados para 12, a fim de criar uma artificial situação de mais praias limpas.
Sem possibilidades de acordo entre as duas partes, devido à constante falta de retorno satisfatória do Estado, o MPF/MA pede a intimação do Estado do Maranhão no cumprimento integral da decisão, enfatizando a divulgação clara e inequívoca dos locais de monitoramento e a indicação com placas de todos os 26 pontos avaliados sobre as condições de balneabilidade do local, bem como a imediata aplicação de multa fixada até a completa execução das ações.