Após o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) move ação civil pública contra a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) em virtude das condições de balneabilidade das praias dos municípios de São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar, a Secretaria do Meio Ambiente envia direito de resposta. Leia abaixo:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Acerca de matéria divulgada na tarde de hoje, 22 de março de 2012, com o título “MPF/MA quer que a Sema adote providências quanto às condições de balneabilidade nas praias de São Luís”, o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado do Maranhão, Carlos Victor Guterres Mendes, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
Respeitando a iniciativa do Ministério Público Federal, no sentido de zelar pelo bem público, a Sema lamenta que o encaminhamento adotado por aquele Órgão tenha chegado ao extremo relatado na matéria, tendo em vista que ao longo do último ano e deste, o Órgão Ambiental Estadual tem buscado o diálogo e, ao passo, estruturar-se, tanto física quanto na área de recursos humanos, no sentido do cumprimento eficaz dessa missão.
Ao tempo, esclarece que os Índices de Balneabilidade da orla, conforme previsto em Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a SEMA e o Ministério Público Federal no Maranhão, vêm sendo divulgados com a regularidade ali prevista, bem como disponibilizados semanalmente no endereço eletrônico da SEMA [www.sema.ma.gov.br].
Ao oferecer estes esclarecimentos, lembramos, ainda, que uma solução definitiva para o problema envolve outros entes públicos, como a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, – CAEMA, uma vez que se trata de uma questão que, tangencialmente, perpassa as áreas de saúde pública e saneamento.
No entender desta Secretaria, uma solução eficaz para o problema deve contemplar o diálogo entre os municípios de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar, bem entre todos os atores interessados em nesse objetivo comum, a SEMA e o MPF aí incluídos, em função da complexidade do assunto e da urgência em resolvê-lo, não havendo, assim, como resultar de ações isoladas do Órgão Ambiental Estadual
Defendendo o diálogo permanente e o respeito institucional, a SEMA, que até o momento não foi notificada acerca da Ação Civil Pública encampada pelo Ministério Público Federal, aguarda a competente notificação para apresentar sua defesa e justificativas.
Carlos Victor Guterres Mendes
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais