A Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), em atenção aos Servidores Públicos Estaduais do Maranhão, informa:
1- O processo licitatório para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de crédito consignado iniciou-se em 04/08/2014 e transcorreu em acirrada concorrência entre dois licitantes;
2- Nesse processo, houve reclamação ao Tribunal de Contas do Estado/TCE por umas das licitantes e impetração de mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por ambas as concorrentes;
3- O primeiro mandado de segurança, MS nº 48799/2014, cuja impetrante foi a Expressocard Administradora de Cartões Ltda, obteve liminar de relatoria de ilustre Desembargador, em 21/10/2014, que sinteticamente determinou a suspensão de decisão anterior do Tribunal de Contas do Estado, de modo que fosse dado prosseguimento ao Pregão 18/2014 CSL/Segep.
4- Em fiel cumprimento a esta decisão foi dado prosseguimento ao pregão resultando na contração da empresa vencedora do certame – Expressocard – em 05/11/2014 com a consequente publicação de todos os atos legais no diário oficial do estado, em 06/11/2014.
5- A segunda decisão judicial, proferida em 05/12/2014, MS. nº 53202/2014, por outro iminente desembargador, desta vez impetrada pela empresa Consignum Programa de Controle e Gerenciamento de Margem Ltda, em 07/11/2014, quando já havia se realizado todos os atos pertinentes ao pregão, determinou:
· “suspensão do pregão presencial n. 18/2014 CSL/Segep, ou, na hipótese de já ter sido homologada a licitação, determinar que a administração se abstenha de contratar a Expressocard Administradora de Cartão Ltda, até que julgado o mérito do presente mandamus.”
6- Entre os dois mandatos de segurança transcorreram 44 dias, período no qual já havia se consumado todas as medidas determinadas no primeiro mandato de segurança (prosseguimento e finalização do pregão).
7- Em total respeito à segunda decisão proferida (MS nº 53202/2014), tendo em vista que a homologação e contratação da licitante vencedora ocorreram um mês antes de sua decisão, restou a Segep informar, em juízo, os fatos consumados, não havendo como retroceder no tempo, cabendo aguardar a decisão de mérito dos processos.
8- A Procuradoria Geral do Estado (PGE) tomou conhecimento, por meio desta Segep, de todos os atos informados e ingressou em juízo com a competente contestação nos autos do MS nº 53202/2014.
9- Há que se esclarecer que o sistema de consignação contratado já se encontra implantado e operando.
Por fim, esta Secretaria de Estado da Gestão e Previdência reafirma sua conduta de total obediência e respeito às decisões emanadas pelo Poder Judiciário.
São Luís, 19 de dezembro de 2014
Ordem Judicial,não se discute e nem esclarece o não cumprimento.Cumpre-se!!!Cadeia!!!!