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Secretários aparecem em outro caso de suposta fraude e falsidade ideológica

Secretário estadual de Segurança Pública do Maranhão, coronel Sílvio Leite, e o secretário-chefe do Gabinete Militar, coronel Humberto Aldrin, ambos do governo Carlos Brandão (PSB)

Além de entrar com pedido de aumento salarial na Comarca Judiciária de Santa Luzia, o secretário estadual de Segurança Pública do Maranhão, coronel Sílvio Leite, e o secretário-chefe do Gabinete Militar, coronel Humberto Aldrin, ambos do governo Carlos Brandão (PSB), também ajuizaram uma Ação na Justiça da cidade de Grajaú usando documentos domiciliares supostamente fraudados.

A reportagem teve acesso aos autos do processo e identificou que os auxiliares do governador repetiram a prática entrando com pedido individual da Ação Coletiva da Associação dos Servidores Públicos Militares do Maranhão – ASSEPMMA, contra o governo do Estado na 1ª Vara de Grajaú para ganhar um reajuste salarial 11,98%, um percentual menor do que o requerimento apresentado na Justiça de Santa Luzia, que foi de 29%. O caso foi denunciado pelo Blog do Neto Ferreira em meado de fevereiro desse ano (reveja aqui).

“Seja o Executado intimado, na forma do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil, para cumprir a obrigação de fazer exequenda, no sentido de reajustar a remuneração dos presentes substituídos, aplicando-se o percentual de 11,98%, conforme decisum de fl. 152, com intimação direta para a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores – SEGEP”, pediram os secretários de Estado na petição inicial.

O ajuizamento da Ação ocorreu em 3 de maio do ano passado e cinco dias depois, a juíza da 2ª Vara de Grajú, que estava respondendo pela 1ª Vara, Nuza Maria Oliveira Lima, acatou o pedido e intimou o procurador-geral do Estado a proceder a implantação do percentual pleiteado dentro de 15 dias nos salários de Sílvio Leite e Humberto Aldrin, sob pena de pagamento de multa de R$ 500 diária em caso de descumprimento.

“INTIME-SE o ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa do seu Procurador-Geral, por carga ou remessa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a efetiva implantação do percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito), sobre a remuneração dos Exequentes, nos moldes da decisão prolatada, comprovando nos autos o cumprimento desta obrigação, sob pena de arbitramento de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, a contar da ciência desta decisão.(OBRIGAÇÃO DE FAZER)”, determinou.

Trecho da petição inicial da Ação ajuizada pelos secretários.

Os secretários de Brandão não possuem domicílio na Comarca, mas sim em São Luís, entretanto inseriram um endereço de Grajaú no aplicativo do INSS e na procuração dada ao advogado, direcionando, assim, a distribuição dos autos para justiça do município.

Após a grande repercussão da reportagem do Blog, o novo juiz titular da unidade judiciária, Alexandre Magno Nascimento de Andrade, revogou a decisão da sua colega por ausência de fundamentação jurídica e determinou que os coronéis da Polícia Militar anexem conta de agua ou luz para comprovarem o endereço informado dentro de cinco dias, sob pena de extinção do processo. O novo despacho foi proferido no dia 2 de março, quase um ano após o início da tramitação dos autos.

Documento do INSS que mostra o endereço dos secretários como sendo Grajaú.

“Analisando o processo, verificou esse juízo que apenas uma das partes juntou comprovante de endereço no ID 66012223, não sendo este suficiente para comprovar que tem domicilio nesta comarca. Sendo assim, intimem-se as partes autoras para que comprovem o endereço através de conta de agua ou luz, por exemplo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. No que diz respeito a decisão de ID 66107452, chamo o feito a ordem para revoga-la por ausência de fundamentação jurídica”, proferiu o magistrado.

Pela Legislação, o caso pode configurar falsidade ideológica, uso de documento falso, organização criminosa, fraude processual e ato atentatório à dignidade da justiça.

A reportagem teve acesso à lista dos filiados da ASSEPMMA e os coronéis Sílvio Leite e Humberto Aldrin não eram sócios quando a entidade entrou com o processo cobrando o reajuste. Além disso, já ajuízaram ações da mesma natureza na capital maranhense nas 3ª, 6ª, e 7ª Varas da Fazenda Pública e perderam por não fazerem parte da Associação.

Uma decisão liminar de março de 2019 proferida pelo desembargador Jaime Araújo na ação rescisória n. 0806747-50.2018.8.10.0000 proíbe a implantação dos 11,98% após essa data até julgamento do mérito da ação rescisória (o que ainda não ocorreu).

Em consulta ao Portal da Transparência foi verificado que desde janeiro de 2020 Silvio Leite já tinha ganho reajustes em sua remuneração.

Os autores recebem também o percentual de 5,14% no salário decorrente da ação coletiva n. 30.610/2010 ganha 4ª Vara da Fazenda Pública, que foi movida pelo SINTSEP e beneficia apenas servidores civis e não militares.

À reportagem, o coronel Aldrin garantiu que todas as gratificações que recebe juntamente com outros militares são legais. “Informo-vos que a gratificação que eu recebo juntamente com centenas de outros policiais militares, policiais civis, bombeiros militares é cem por cento legal e constitucional. São frutos de ações judiciais em desfavor da fazenda pública.A ação contra a fazenda pública pode ser intentada em qualquer comarca do Estado do Maranhão, cabendo ao advogado e não ao cliente escolher o foro adequado.

O secretário de Segurança, Sílvio Leite, justificou que há várias decisões possibilitando o autor a ajuizar até fora do estado. “Eu tenho dezenas de decisões judiciais dos Tribunais Superiores que as ações contra a Fazenda Pública (Estado) podem ser intentadas em qualquer Comarca. Inclusive, fora do Estado. Portanto, não existe nenhuma ilegalidade.”

O Ministério Público afirmou ter encaminhado o caso para a Promotoria de Justiça de Grajaú para ser apurado.

Carlos Brandão, governado do estado, foi procurado, mas não se pronunciou até o fechamento desta matéria.

5 thoughts on “Secretários aparecem em outro caso de suposta fraude e falsidade ideológica

  1. Parabéns pelas reportagens em defesa do nosso erário. Só falta devolverem os valores recebidos ilegalmente.
    Pelas denúncias recebidas pelo WhatsApp os militares já recebiam os percentuais antes das decisões judiciais (cadê a SEGEP pra se pronunciar?). Deve-se investigar também os servidores do fórum de Grajau e Santa Luzia (porque nessas comarcas e em casos de magistrado apenas respondendo?), conforme mostrado pela reportagem.
    Por fim, não está claro como os secretários que são militares recebem o percentual de 5,14% que beneficia apenas CIVIS? Se fosse um praça já teriam instaurado procedimento …

  2. ABSURDO, um escândalo! Enquanto o cel Leite usa de subterfúgios para aumentar o salário, o Estado quer tirar os 21,7% dos demais servidores públicos que estão há 8 anos sem reajuste. O cel Leite precisa vir a público se explicar. Teria havido falsidade ideológica? A própria assoc que ele se utilizou p executar o título deve umas explicação já q o sec Leite não era Sócio

  3. Esse Coronel Leite é a maior farsa já produzida na Segurança Pública do Maranhão, nunca trabalhou na PMMA, nunca comandou um Pelotão, não conhece nada de operacionalidade, o que ele conhece mesmo são os corredores do CEUMA, pois em toda a sua carreira policial, sempre fez da PMMA um bico e do CEUMA sua profissão, sem falar das promoções absurdas, ilegais e imorais que foram realizadas por ele, com o aval do maior hipócrita do Maranhão, esse indivíduo chamado de Flávio Dino, o pior de tudo é que esse dissimulado desse Coronel Leite ainda vive com uma bíblia debaixo do braço, perseguindo e julgando os outros ao seu bel prazer, medindo as pessoas pela régua que não serve nem para medi-lo, dada a falta de caráter notoriamente comprovada nas suas ações, nessa matéria e no site do TJMA, que é de domínio público, Governador Brandão, troque o Secretário de Segurança, troque o comando da PMMA, pois o Cel Emerson sempre usou a instituição em benefício próprio, o Batalhão de São João dos Patos é testemunha disso, troque o Secretário Chefe do Gabinete Militar, esse Coronel Aldrin é outro preguiçoso, omisso e incompetente que vivia se escondendo e chorando no quartel do Comando Geral, agora que chegou ao último posto e à condição de Secretário, vive também perseguindo os outros, fala do aniversário de um dos teus filhos Aldrin, que resultou na promoção de um Oficial que custeou a festa, seu hipócrita, arrogante e covarde.

  4. Conheço um pouco do Cel Leite e posso afirmar que onde está é fruto da dedicação ao trabalho e estudo. Com sua formação acadêmica em Direito tem ajudado aos Comandantes com quem trabalhou a melhor decidir neste amontoado de legislação e entendimentos.

    Siga Coronel Leite, tenho certeza que bem representa os militares nesta função que desempenha.

    Marcos Paiva

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