A Secretaria de Estado da Fazenda cancelou o registro de mais 2 empresas fantasmas do cadastro estadual de contribuinte do Imposto sobre as operações de circulação de mercadoria e serviços (ICMS), tendo como atividade principal o comércio atacadista, onde não foram localizadas nos endereços informados no momento do cadastramento.
Os supostos estabelecimentos não funcionavam efetivamente, após vistoriar seus endereços indicados no cadastro de contribuintes do ICMS (CAD/ICMS). Foi constatado que nos locais não existiam atividades comerciais de atacado, somente terrenos baldios ou pequenos imóveis residenciais, cujos proprietários desconheciam qualquer informação acerca dos estabelecimentos comerciais.
O Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro informou que as empresas fantasmas foram criadas com o intuito de sonegar o ICMS na venda de mercadorias, uma vez que foi identificado no sistema de registro dos Postos Fiscais de divisas interestaduais que essas empresas adquiriram mercadorias em outros Estados,em que fosse identificado pagamento do ICMS correspondente.
No ano passado, a Sefaz identificou e cancelou o cadastro de 94 empresas, após 171 vistorias realizadas pelos fiscais do Corpo Técnico de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias da Sefaz, que confirmou o endereço de apenas 77 empresas, 45% do total.
As empresas fantasmas podem ter sido utilizadas para lesar fornecedores ou para emissão de notas fiscais para regularizar operações ilegais, simulando vendas de bens e mercadorias a órgãos públicos