Do G1, em Brasília
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6) proposta de emenda à Constituição que permite ao Judiciário e ao Ministério Público afastar, demitir e cassar a aposentadoria de juízes, procuradores e promotores envolvidos em irregularidades. Atualmente, a punição máxima nesses casos, em âmbito administrativo, é a aposentadoria compulsória.
A PEC foi aprovada em dois turnos: no primeiro, houve 64 votos favoráveis e, no segundo turno, 62 dos 81 senadores votaram a favor. Para ser promulgada, a PEC ainda passa por duas votações na Câmara dos Deputados.
O texto prevê que, nos casos de condenação com trânsito em julgado na Justiça (sem possibilidade de recurso), o juiz, promotor ou procurador será punido com a perda do cargo. Ele passará a se aposentar no regime geral do INSS, cujo teto atual é de R$ 4.159. Hoje, mesmo sendo condenados, os ocupantes desses cargos têm direito a se aposentar com com o recebimento de aposentadoria equivalente ao posto que ocupavam.
Pela PEC, assim que for aberta a ação na Justiça, o juiz ou membro do MP fica afastado por 90 dias. Ele permanece em regime de indisponibilidade por até 2 anos, período no qual recebe salário proporcional ao período trabalho. Só depois da condenação ele tem o salário normal cortado.
O texto aprovado, relatado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), permite a demissão e cassação de aposentadoria de promotores e procuradores a partir de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.